Cartório Tatuquara - Cartório de Notas e Cartório de Registro Civil

Quando o inventário pode ser feito em cartório

O inventário pode ser feito em cartório quando os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha dos bens e existe a assistência obrigatória de um advogado. Nesses casos, o procedimento ocorre por meio de escritura pública de inventário, sem necessidade de ação judicial.

O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a transmissão dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial passou a representar uma alternativa mais célere e menos burocrática em comparação ao inventário judicial.

No entanto, nem toda sucessão pode ser resolvida diretamente em cartório.

A legislação estabelece requisitos específicos para a realização do inventário extrajudicial, além de situações em que o procedimento necessariamente deverá ser conduzido perante o Poder Judiciário.

Entender quando o inventário pode ser feito em cartório é fundamental para garantir uma partilha segura e evitar atrasos na regularização do patrimônio do falecido.

Quando o inventário pode ser feito em cartório

O inventário extrajudicial é possível quando a sucessão atende aos requisitos previstos no Código de Processo Civil e nas normas do Conselho Nacional de Justiça.

Em regra, o procedimento pode ser realizado em cartório quando:

  • todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes;
  • há consenso entre os interessados quanto à divisão dos bens;
  • existe assistência obrigatória de advogado ou defensor público;
  • são apresentados os documentos exigidos;
  • é realizado o recolhimento do ITCMD.

Nessas condições, o processo ocorre por meio da lavratura da escritura pública de inventário em tabelionato de notas, dispensando a abertura de ação judicial.

Além da maior agilidade, a escritura pública possui a mesma eficácia jurídica de uma decisão proferida pelo juiz.

Quais são os requisitos para realizar inventário em cartório

Para que o inventário extrajudicial seja possível, alguns requisitos precisam ser observados.

Existência de herdeiros capazes

Todos os sucessores devem ser maiores de idade e possuir plena capacidade civil.

Concordância sobre a partilha

Os herdeiros precisam estar de acordo quanto à divisão do patrimônio deixado pelo falecido.

Participação de advogado

A assistência jurídica é obrigatória e constitui requisito indispensável para a lavratura da escritura pública.

Regularidade da documentação

Devem ser apresentados documentos relacionados ao falecido, aos herdeiros e aos bens que compõem o espólio.

Pagamento do ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser recolhido conforme a legislação estadual aplicável.

Atendidos esses requisitos, o inventário pode ser processado diretamente em cartório.

É necessário haver consenso entre os herdeiros?

Sim.

O consenso entre os herdeiros é uma das principais condições para a realização do inventário em cartório.

Isso significa que todos os interessados devem concordar:

  • com a abertura do inventário extrajudicial;
  • com a indicação do inventariante;
  • com a composição do patrimônio;
  • com a forma de partilha dos bens.

Se houver divergência sobre qualquer aspecto da sucessão, o procedimento deverá ser submetido ao Poder Judiciário.

O inventário judicial é o meio adequado para solucionar conflitos relacionados ao patrimônio ou aos direitos dos herdeiros.

Inventário em cartório pode ser feito com testamento?

Sim.

Atualmente, a existência de testamento não impede, por si só, a realização do inventário extrajudicial.

A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça e decisões posteriores passaram a admitir a realização do inventário em cartório em determinadas hipóteses envolvendo testamento, desde que sejam observados os requisitos legais e exista autorização judicial ou confirmação da validade do testamento, conforme o caso.

Por isso, a existência de testamento exige análise individualizada, sendo recomendável a orientação jurídica especializada.

Inventário em cartório pode ser feito com testamento?

Quando não é possível fazer inventário em cartório

Existem situações em que o inventário deverá obrigatoriamente ocorrer pela via judicial.

Entre elas estão:

Existência de herdeiro menor ou incapaz

A presença de menor de idade ou incapaz exige a intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Falta de consenso entre os herdeiros

Conflitos sobre a partilha ou sobre a administração dos bens impedem o inventário extrajudicial.

Necessidade de discussão judicial

Questões relacionadas à validade do testamento, reconhecimento de herdeiros ou litígios patrimoniais normalmente exigem processo judicial.

Outras hipóteses previstas em lei

Cada sucessão possui características próprias, sendo importante avaliar o caso concreto.

Como abrir inventário em cartório

O procedimento normalmente envolve as seguintes etapas:

  1. Reunião dos documentos do falecido e dos herdeiros;
  2. Levantamento dos bens que compõem o espólio;
  3. Escolha do advogado responsável;
  4. Apuração e recolhimento do ITCMD;
  5. Elaboração da minuta da escritura pública;
  6. Lavratura da escritura de inventário no tabelionato de notas.

Após a escritura, os bens podem ser transferidos aos herdeiros perante os respectivos órgãos de registro.

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório?

Sim.

De acordo com as normas atuais, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens.

Essa possibilidade oferece maior praticidade aos herdeiros e permite a escolha da serventia mais conveniente para o atendimento.

Contudo, o procedimento deve ser realizado exclusivamente em tabelionatos de notas, uma vez que outros tipos de cartório não possuem competência para lavrar a escritura pública de inventário.

Qual a importância do advogado no inventário em cartório?

A presença do advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.

Entre suas atribuições estão:

  • orientar os herdeiros quanto às regras sucessórias;
  • verificar a documentação necessária;
  • acompanhar o recolhimento do ITCMD;
  • elaborar a partilha dos bens;
  • garantir a regularidade do procedimento;
  • prestar assistência durante a lavratura da escritura pública.

Quando há consenso entre os herdeiros, é possível que todos sejam representados por um único advogado.

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Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?

A documentação pode variar conforme o caso, mas geralmente são exigidos:

Documentos do falecido

  • certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • certidão de casamento;
  • pacto antenupcial, se houver.

Documentos dos herdeiros

  • documentos pessoais;
  • certidões de estado civil;
  • comprovantes de endereço.

Documentos dos bens

  • matrículas dos imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários;
  • contratos sociais;
  • aplicações financeiras.

Também podem ser exigidas certidões fiscais e documentos relacionados ao recolhimento do ITCMD.

Onde posso fazer inventário em cartório com segurança?

O inventário extrajudicial é realizado perante tabelionato de notas, com a participação obrigatória de advogado.

Em Curitiba, o Cartório Tatuquara realiza a lavratura de escrituras públicas de inventário, observando os requisitos previstos na legislação e proporcionando maior segurança jurídica aos herdeiros durante o processo sucessório.

Busque orientação jurídica e conte com um tabelionato de notas para realizar o inventário extrajudicial de forma segura, garantindo que a partilha seja feita em conformidade com a legislação e com maior agilidade para os herdeiros.

Perguntas frequentes

Quais são os 3 tipos de inventário?

Os principais tipos de inventário são o inventário judicial, utilizado quando há conflito entre os herdeiros ou outras situações que exigem a atuação do Judiciário; o inventário extrajudicial, realizado em cartório quando os requisitos legais são atendidos; e o arrolamento, que consiste em um procedimento judicial simplificado para casos específicos previstos em lei.

Quais são as regras para fazer um inventário em cartório?

Para realizar um inventário em cartório, é necessário que os herdeiros sejam maiores e capazes, que exista consenso quanto à partilha dos bens, que haja assistência obrigatória de advogado ou defensor público e que sejam apresentados os documentos necessários, incluindo a comprovação do recolhimento do ITCMD.

Um herdeiro pode abrir inventário sozinho?

Sim. Um único herdeiro pode dar início ao procedimento de inventário, inclusive requerendo sua abertura. No entanto, a conclusão da partilha dependerá da participação dos demais interessados e do cumprimento das exigências legais aplicáveis ao caso.

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