O inventário pode ser feito em cartório quando os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha dos bens e existe a assistência obrigatória de um advogado. Nesses casos, o procedimento ocorre por meio de escritura pública de inventário, sem necessidade de ação judicial.
O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a transmissão dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial passou a representar uma alternativa mais célere e menos burocrática em comparação ao inventário judicial.
No entanto, nem toda sucessão pode ser resolvida diretamente em cartório.
A legislação estabelece requisitos específicos para a realização do inventário extrajudicial, além de situações em que o procedimento necessariamente deverá ser conduzido perante o Poder Judiciário.
Entender quando o inventário pode ser feito em cartório é fundamental para garantir uma partilha segura e evitar atrasos na regularização do patrimônio do falecido.
- Quando o inventário pode ser feito em cartório
- Quais são os requisitos para realizar inventário em cartório
- É necessário haver consenso entre os herdeiros?
- Inventário em cartório pode ser feito com testamento?
- Quando não é possível fazer inventário em cartório
- Como abrir inventário em cartório
- O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório?
- Qual a importância do advogado no inventário em cartório?
- Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?
- Onde posso fazer inventário em cartório com segurança?
- Perguntas frequentes
Quando o inventário pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial é possível quando a sucessão atende aos requisitos previstos no Código de Processo Civil e nas normas do Conselho Nacional de Justiça.
Em regra, o procedimento pode ser realizado em cartório quando:
- todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes;
- há consenso entre os interessados quanto à divisão dos bens;
- existe assistência obrigatória de advogado ou defensor público;
- são apresentados os documentos exigidos;
- é realizado o recolhimento do ITCMD.
Nessas condições, o processo ocorre por meio da lavratura da escritura pública de inventário em tabelionato de notas, dispensando a abertura de ação judicial.
Além da maior agilidade, a escritura pública possui a mesma eficácia jurídica de uma decisão proferida pelo juiz.
Quais são os requisitos para realizar inventário em cartório
Para que o inventário extrajudicial seja possível, alguns requisitos precisam ser observados.
Existência de herdeiros capazes
Todos os sucessores devem ser maiores de idade e possuir plena capacidade civil.
Concordância sobre a partilha
Os herdeiros precisam estar de acordo quanto à divisão do patrimônio deixado pelo falecido.
Participação de advogado
A assistência jurídica é obrigatória e constitui requisito indispensável para a lavratura da escritura pública.
Regularidade da documentação
Devem ser apresentados documentos relacionados ao falecido, aos herdeiros e aos bens que compõem o espólio.
Pagamento do ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser recolhido conforme a legislação estadual aplicável.
Atendidos esses requisitos, o inventário pode ser processado diretamente em cartório.
É necessário haver consenso entre os herdeiros?
Sim.
O consenso entre os herdeiros é uma das principais condições para a realização do inventário em cartório.
Isso significa que todos os interessados devem concordar:
- com a abertura do inventário extrajudicial;
- com a indicação do inventariante;
- com a composição do patrimônio;
- com a forma de partilha dos bens.
Se houver divergência sobre qualquer aspecto da sucessão, o procedimento deverá ser submetido ao Poder Judiciário.
O inventário judicial é o meio adequado para solucionar conflitos relacionados ao patrimônio ou aos direitos dos herdeiros.
Inventário em cartório pode ser feito com testamento?
Sim.
Atualmente, a existência de testamento não impede, por si só, a realização do inventário extrajudicial.
A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça e decisões posteriores passaram a admitir a realização do inventário em cartório em determinadas hipóteses envolvendo testamento, desde que sejam observados os requisitos legais e exista autorização judicial ou confirmação da validade do testamento, conforme o caso.
Por isso, a existência de testamento exige análise individualizada, sendo recomendável a orientação jurídica especializada.

Quando não é possível fazer inventário em cartório
Existem situações em que o inventário deverá obrigatoriamente ocorrer pela via judicial.
Entre elas estão:
Existência de herdeiro menor ou incapaz
A presença de menor de idade ou incapaz exige a intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Falta de consenso entre os herdeiros
Conflitos sobre a partilha ou sobre a administração dos bens impedem o inventário extrajudicial.
Necessidade de discussão judicial
Questões relacionadas à validade do testamento, reconhecimento de herdeiros ou litígios patrimoniais normalmente exigem processo judicial.
Outras hipóteses previstas em lei
Cada sucessão possui características próprias, sendo importante avaliar o caso concreto.
Como abrir inventário em cartório
O procedimento normalmente envolve as seguintes etapas:
- Reunião dos documentos do falecido e dos herdeiros;
- Levantamento dos bens que compõem o espólio;
- Escolha do advogado responsável;
- Apuração e recolhimento do ITCMD;
- Elaboração da minuta da escritura pública;
- Lavratura da escritura de inventário no tabelionato de notas.
Após a escritura, os bens podem ser transferidos aos herdeiros perante os respectivos órgãos de registro.
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório?
Sim.
De acordo com as normas atuais, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens.
Essa possibilidade oferece maior praticidade aos herdeiros e permite a escolha da serventia mais conveniente para o atendimento.
Contudo, o procedimento deve ser realizado exclusivamente em tabelionatos de notas, uma vez que outros tipos de cartório não possuem competência para lavrar a escritura pública de inventário.
Qual a importância do advogado no inventário em cartório?
A presença do advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.
Entre suas atribuições estão:
- orientar os herdeiros quanto às regras sucessórias;
- verificar a documentação necessária;
- acompanhar o recolhimento do ITCMD;
- elaborar a partilha dos bens;
- garantir a regularidade do procedimento;
- prestar assistência durante a lavratura da escritura pública.
Quando há consenso entre os herdeiros, é possível que todos sejam representados por um único advogado.
Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?
A documentação pode variar conforme o caso, mas geralmente são exigidos:
Documentos do falecido
- certidão de óbito;
- RG e CPF;
- certidão de casamento;
- pacto antenupcial, se houver.
Documentos dos herdeiros
- documentos pessoais;
- certidões de estado civil;
- comprovantes de endereço.
Documentos dos bens
- matrículas dos imóveis;
- documentos de veículos;
- extratos bancários;
- contratos sociais;
- aplicações financeiras.
Também podem ser exigidas certidões fiscais e documentos relacionados ao recolhimento do ITCMD.
Onde posso fazer inventário em cartório com segurança?
O inventário extrajudicial é realizado perante tabelionato de notas, com a participação obrigatória de advogado.
Em Curitiba, o Cartório Tatuquara realiza a lavratura de escrituras públicas de inventário, observando os requisitos previstos na legislação e proporcionando maior segurança jurídica aos herdeiros durante o processo sucessório.
Busque orientação jurídica e conte com um tabelionato de notas para realizar o inventário extrajudicial de forma segura, garantindo que a partilha seja feita em conformidade com a legislação e com maior agilidade para os herdeiros.
Perguntas frequentes
Quais são os 3 tipos de inventário?
Os principais tipos de inventário são o inventário judicial, utilizado quando há conflito entre os herdeiros ou outras situações que exigem a atuação do Judiciário; o inventário extrajudicial, realizado em cartório quando os requisitos legais são atendidos; e o arrolamento, que consiste em um procedimento judicial simplificado para casos específicos previstos em lei.
Quais são as regras para fazer um inventário em cartório?
Para realizar um inventário em cartório, é necessário que os herdeiros sejam maiores e capazes, que exista consenso quanto à partilha dos bens, que haja assistência obrigatória de advogado ou defensor público e que sejam apresentados os documentos necessários, incluindo a comprovação do recolhimento do ITCMD.
Um herdeiro pode abrir inventário sozinho?
Sim. Um único herdeiro pode dar início ao procedimento de inventário, inclusive requerendo sua abertura. No entanto, a conclusão da partilha dependerá da participação dos demais interessados e do cumprimento das exigências legais aplicáveis ao caso.











