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Inventário e Partilha

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Inventário e partilha online

O inventário é o processo legal utilizado para identificar e transferir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. 

Realizar um inventário pode ser simples e ágil quando você conta com o suporte de um cartório autorizado e uma equipe preparada para orientar cada etapa.

Seja por meio de um inventário judicial ou extrajudicial (em cartório), esse procedimento é essencial para garantir a regularização da herança e evitar problemas legais no futuro.

inventário extrajudicial

O Cartório Tatuquara oferece todo o apoio necessário para quem precisa iniciar um inventário em cartório, com transparência, preços justos e atendimento próximo — seja presencial ou por telefone.

Se você está procurando por um cartório que faça um inventário, está no lugar certo. 

Atuamos com seriedade, acolhimento e responsabilidade em cada processo, respeitando os prazos legais e garantindo a segurança dos herdeiros.

O que é inventário

O inventário é importante para garantir a partilha correta dos bens, respeitando a legislação vigente e os direitos de cada envolvido. 

O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das condições do caso.

O inventário extrajudicial em cartório é uma alternativa mais rápida e prática quando todos os herdeiros estão de acordo, incluindo casos com testamento, desde que este seja primeiramente registrado e aberto judicialmente. 

Após essa etapa, o inventário pode ser feito em cartório sem qualquer dificuldade.

inventário no cartório

Mesmo com herdeiros menores ou incapazes, o inventário pode ser feito em cartório. Nesse caso, é necessária a partilha legal e a autorização do Ministério Público para lavratura da escritura.

Já o inventário judicial é obrigatório em situações mais complexas, como disputa entre herdeiros ou problemas na interpretação do testamento.

Com o apoio de um cartório autorizado e de um advogado, todo o processo se torna mais simples e eficiente, oferecendo estrutura e orientação completa para cada etapa.

Tipos de inventário

Ao lidar com a partilha de bens após o falecimento de alguém, é fundamental entender os dois tipos de inventário existentes: o judicial e o extrajudicial. 

A escolha entre um e outro depende de fatores e o consenso entre os envolvidos.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma modalidade mais rápida e simplificada de partilha de bens, realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de ação judicial. 

Esse procedimento é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens. 

Para dar início ao inventário extrajudicial, é indispensável a presença de um advogado, que irá elaborar a minuta da escritura pública de inventário e orientar todas as partes envolvidas. 

O processo envolve a apresentação de documentos que comprovem o vínculo entre os herdeiros e o falecido, além de certidões e informações sobre os bens a serem partilhados.

Esse tipo de inventário é ideal para quem busca agilidade e menos burocracia, garantindo segurança jurídica e economia de tempo. 

Com a documentação correta e a orientação adequada, a partilha dos bens pode ser concluída de forma eficiente e com total validade legal.

Inventário com testamento

Quando há um testamento válido deixado pelo falecido, o inventário pode ser feito em cartório, desde que o testamento seja previamente aberto e registrado judicialmente

Essa etapa inicial garante que o conteúdo do testamento seja validado pelo Judiciário e que os desejos do falecido sejam respeitados conforme a lei.

Após a abertura e registro do testamento, todos os herdeiros podem realizar o inventário em cartório sem qualquer dificuldade, tornando o processo mais rápido e prático. 

Mesmo com inventário em cartório, o acompanhamento de um advogado é necessário para orientar sobre documentos, prazos e garantir segurança jurídica em todas as etapas.

Inventário negativo

O inventário negativo é utilizado quando a pessoa falecida não deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros. 

Mesmo sem patrimônio, ele pode ser necessário para comprovar a inexistência de bens em processos judiciais, órgãos públicos ou instituições bancárias.

O inventário negativo pode ser realizado diretamente em cartório, desde que todas as partes estejam de acordo e sejam assistidas por um advogado. 

Mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito, sendo necessária apenas a autorização do Ministério Público.

Todo o processo é conduzido com total apoio e dentro dos procedimentos de responsabilidade do cartório, garantindo segurança jurídica e formalização oficial de que não há bens a inventariar, evitando problemas futuros relacionados à sucessão.

Inventário de veículo

O inventário de veículo ocorre quando um automóvel está incluído nos bens deixados por uma pessoa falecida. 

Para transferir legalmente o veículo aos herdeiros, é necessário que ele conste em um inventário, seja judicial ou extrajudicial.

Em inventários extrajudiciais, o carro pode ser incluído na escritura pública de partilha feita no cartório, desde que atendidos os requisitos legais.

Após a lavratura da escritura, os herdeiros poderão utilizar o documento para efetuar a transferência do bem junto ao Detran, respeitando os prazos e exigências do órgão.

Inventário de imóvel

O inventário de imóvel trata da partilha de bens imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e propriedades rurais, deixados por alguém que faleceu. 

Para que esses bens sejam legalmente transferidos aos herdeiros, é necessário que estejam descritos no inventário.

No caso do inventário extrajudicial, a inclusão do imóvel na escritura deve ser acompanhada da apresentação da matrícula atualizada, certidões negativas e a concordância de todos os herdeiros. 

Com o inventário concluído, é possível registrar a partilha no cartório de registro de imóveis, garantindo que a propriedade ou posse legal do bem seja transferida aos sucessores.

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Documentos necessários para inventário

Para realizar um inventário extrajudicial em cartório, é essencial reunir todos os documentos exigidos por lei. 

Ter a documentação completa desde o início evita atrasos, facilita a análise jurídica e garante que o processo transcorra de forma rápida e eficiente. 

O processo de inventário exige atenção aos detalhes e à veracidade das informações prestadas, por isso o apoio de um cartório confiável faz toda a diferença.

Confira abaixo a lista dos documentos necessários e principais para dar entrada em um inventário extrajudicial:

  • Certidão de óbito do falecido, emitida recentemente;  
  • Documentos pessoais do falecido, como RG e CPF;  
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, se aplicável; 
  • Documentos de identificação dos herdeiros, como RG, CPF e certidões de nascimento ou casamento;  
  • Comprovante de residência atualizado de todas as partes envolvidas;  
  • Certidões de bens imóveis, se houver imóveis a inventariar;  
  • Certificados de propriedade de veículos, se houver veículos a inventariar;
  • Comprovantes de contas bancárias, investimentos, aplicações financeiras ou outros bens deixados; 
  • Informações sobre dívidas ou obrigações financeiras pendentes deixadas pelo falecido; 
  • Petição/Solicitação elaborada por advogado, contendo a qualificação completa das partes, descrição dos bens, valores e forma de partilha.
  • OAB do advogado que fará a assistência jurídica das partes;

Vale lembrar que, para dar início ao processo extrajudicial, é necessário que haja consenso entre todos os herdeiros e que todos estejam representados por um advogado.

O Cartório Tatuquara, autorizado para lavrar inventários extrajudiciais, oferece atendimento especializado para orientar você sobre cada etapa do processo e sobre a documentação necessária — inclusive em casos mais complexos, como inventário com testamento, inventário com dívidas ou situações que envolvam herdeiros menores de idade.

Conte com uma equipe preparada, ambiente acessível e informações claras para tornar esse momento mais leve e organizado.

Atendimento online no Cartório Tatuquara

Inventário em cartório

O inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial, é uma forma prática e rápida de formalizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa.

Esse procedimento pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

Além de mais ágil, o inventário em cartório costuma ser menos burocrático e mais econômico.

O processo exige a presença de um advogado, que ficará responsável por orientar as partes e elaborar a minuta da escritura. 

Essa modalidade é uma solução eficiente para quem deseja resolver a partilha de forma consensual, com segurança jurídica e menos custos.

Inventário online

O inventário online é uma alternativa moderna que facilita o processo de partilha de bens, permitindo que parte dos trâmites ou todos os trâmites sejam realizados de forma digital. 

O mesmo pode ser realizado 100% online, sendo inclusive as assinaturas feitas de forma remota através dos certificados digitais (A3 ou A1) ou ainda do certificado notarial (E-notariado).

Muitos cartórios já oferecem esse serviço, permitindo que a solicitação, envio de documentos e acompanhamento do inventário sejam feitos remotamente, por e-mail ou plataformas próprias.

Essa modalidade é ideal para herdeiros que residem em cidades ou estados diferentes, ou que buscam mais comodidade e agilidade.

Vale lembrar que, mesmo online, o inventário precisa seguir os mesmos requisitos legais do modelo extrajudicial, como o acordo entre as partes. 

O acompanhamento de um advogado também continua sendo obrigatório.

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Fale com a gente e receba orientação rápida e segura para seguir com seu pedido.

Onde fazer inventário

Se você está em busca de um local confiável para realizar seu inventário, o Cartório Tatuquara é uma excelente escolha.
Cartório Tatuquara - Atendimento online

Com uma equipe preparada para atender em várias regiões do Brasil de forma online todos os casos de inventário extrajudicial em cartório, garantimos um processo rápido, seguro e transparente.

Somos um cartório autorizado a lavrar escrituras públicas de inventário, com experiência em diferentes situações — inclusive em casos de inventário negativo e partilhas com múltiplos herdeiros e bens. 

Estamos abertos para atendimentos presenciais com hora marcada, garantindo conforto e eficiência.

Nosso compromisso é proporcionar um atendimento acessível, com explicações claras sobre prazos, valores, impostos envolvidos e todas as etapas do processo. 

Se você procura um cartório para inventário perto de você e com confiança reconhecida, conte conosco para formalizar a partilha de bens de forma tranquila e legal.

Precisa de ajuda ou quer falar com a gente?

Chame no WhatsApp e tire suas dúvidas de forma rápida e prática com nossa equipe.

Dúvidas frequentes sobre inventário 

Quanto tempo demora para sair um inventário?

Depende do tipo, mas o extrajudicial pode ser concluído em semanas se estiver tudo certo.

Não. Tanto o inventário judicial quanto o inventário extrajudicial exigem a assistência jurídica do advogado.

Qualquer herdeiro ou o cônjuge sobrevivente pode iniciar o inventário.

O judicial é feito na via judicial, na forma consensual ou litigiosa. Já o Extrajudicial é feito através de um Cartório de Notas e somente se houver consensualidade entre as partes.

Os bens móveis e imóveis, direitos e valores continuam restritos em nome do falecido, não permitindo movimentação pelos herdeiros.

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