O inventário é o processo legal utilizado para identificar e transferir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Realizar um inventário pode ser simples e ágil quando você conta com o suporte de um cartório autorizado e uma equipe preparada para orientar cada etapa.
Seja por meio de um inventário judicial ou extrajudicial (em cartório), esse procedimento é essencial para garantir a regularização da herança e evitar problemas legais no futuro.

O Cartório Tatuquara oferece todo o apoio necessário para quem precisa iniciar um inventário em cartório, com transparência, preços justos e atendimento próximo — seja presencial ou por telefone.
Se você está procurando por um cartório que faça um inventário, está no lugar certo.
Atuamos com seriedade, acolhimento e responsabilidade em cada processo, respeitando os prazos legais e garantindo a segurança dos herdeiros.
O inventário é importante para garantir a partilha correta dos bens, respeitando a legislação vigente e os direitos de cada envolvido.
O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das condições do caso.
O inventário extrajudicial em cartório é uma alternativa mais rápida e prática quando todos os herdeiros estão de acordo, incluindo casos com testamento, desde que este seja primeiramente registrado e aberto judicialmente.
Após essa etapa, o inventário pode ser feito em cartório sem qualquer dificuldade.

Mesmo com herdeiros menores ou incapazes, o inventário pode ser feito em cartório. Nesse caso, é necessária a partilha legal e a autorização do Ministério Público para lavratura da escritura.
Já o inventário judicial é obrigatório em situações mais complexas, como disputa entre herdeiros ou problemas na interpretação do testamento.
Com o apoio de um cartório autorizado e de um advogado, todo o processo se torna mais simples e eficiente, oferecendo estrutura e orientação completa para cada etapa.
Ao lidar com a partilha de bens após o falecimento de alguém, é fundamental entender os dois tipos de inventário existentes: o judicial e o extrajudicial.
A escolha entre um e outro depende de fatores e o consenso entre os envolvidos.
O inventário extrajudicial é uma modalidade mais rápida e simplificada de partilha de bens, realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de ação judicial.
Esse procedimento é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens.
Para dar início ao inventário extrajudicial, é indispensável a presença de um advogado, que irá elaborar a minuta da escritura pública de inventário e orientar todas as partes envolvidas.
O processo envolve a apresentação de documentos que comprovem o vínculo entre os herdeiros e o falecido, além de certidões e informações sobre os bens a serem partilhados.
Esse tipo de inventário é ideal para quem busca agilidade e menos burocracia, garantindo segurança jurídica e economia de tempo.
Com a documentação correta e a orientação adequada, a partilha dos bens pode ser concluída de forma eficiente e com total validade legal.
Quando há um testamento válido deixado pelo falecido, o inventário pode ser feito em cartório, desde que o testamento seja previamente aberto e registrado judicialmente.
Essa etapa inicial garante que o conteúdo do testamento seja validado pelo Judiciário e que os desejos do falecido sejam respeitados conforme a lei.
Após a abertura e registro do testamento, todos os herdeiros podem realizar o inventário em cartório sem qualquer dificuldade, tornando o processo mais rápido e prático.
Mesmo com inventário em cartório, o acompanhamento de um advogado é necessário para orientar sobre documentos, prazos e garantir segurança jurídica em todas as etapas.
O inventário negativo é utilizado quando a pessoa falecida não deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros.
Mesmo sem patrimônio, ele pode ser necessário para comprovar a inexistência de bens em processos judiciais, órgãos públicos ou instituições bancárias.
O inventário negativo pode ser realizado diretamente em cartório, desde que todas as partes estejam de acordo e sejam assistidas por um advogado.
Mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito, sendo necessária apenas a autorização do Ministério Público.
Todo o processo é conduzido com total apoio e dentro dos procedimentos de responsabilidade do cartório, garantindo segurança jurídica e formalização oficial de que não há bens a inventariar, evitando problemas futuros relacionados à sucessão.
O inventário de veículo ocorre quando um automóvel está incluído nos bens deixados por uma pessoa falecida.
Para transferir legalmente o veículo aos herdeiros, é necessário que ele conste em um inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Em inventários extrajudiciais, o carro pode ser incluído na escritura pública de partilha feita no cartório, desde que atendidos os requisitos legais.
Após a lavratura da escritura, os herdeiros poderão utilizar o documento para efetuar a transferência do bem junto ao Detran, respeitando os prazos e exigências do órgão.
O inventário de imóvel trata da partilha de bens imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e propriedades rurais, deixados por alguém que faleceu.
Para que esses bens sejam legalmente transferidos aos herdeiros, é necessário que estejam descritos no inventário.
No caso do inventário extrajudicial, a inclusão do imóvel na escritura deve ser acompanhada da apresentação da matrícula atualizada, certidões negativas e a concordância de todos os herdeiros.
Com o inventário concluído, é possível registrar a partilha no cartório de registro de imóveis, garantindo que a propriedade ou posse legal do bem seja transferida aos sucessores.
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Para realizar um inventário extrajudicial em cartório, é essencial reunir todos os documentos exigidos por lei.
Ter a documentação completa desde o início evita atrasos, facilita a análise jurídica e garante que o processo transcorra de forma rápida e eficiente.
O processo de inventário exige atenção aos detalhes e à veracidade das informações prestadas, por isso o apoio de um cartório confiável faz toda a diferença.
Confira abaixo a lista dos documentos necessários e principais para dar entrada em um inventário extrajudicial:
Vale lembrar que, para dar início ao processo extrajudicial, é necessário que haja consenso entre todos os herdeiros e que todos estejam representados por um advogado.
O Cartório Tatuquara, autorizado para lavrar inventários extrajudiciais, oferece atendimento especializado para orientar você sobre cada etapa do processo e sobre a documentação necessária — inclusive em casos mais complexos, como inventário com testamento, inventário com dívidas ou situações que envolvam herdeiros menores de idade.
Conte com uma equipe preparada, ambiente acessível e informações claras para tornar esse momento mais leve e organizado.

O inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial, é uma forma prática e rápida de formalizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa.
Esse procedimento pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial.
Além de mais ágil, o inventário em cartório costuma ser menos burocrático e mais econômico.
O processo exige a presença de um advogado, que ficará responsável por orientar as partes e elaborar a minuta da escritura.
Essa modalidade é uma solução eficiente para quem deseja resolver a partilha de forma consensual, com segurança jurídica e menos custos.
O inventário online é uma alternativa moderna que facilita o processo de partilha de bens, permitindo que parte dos trâmites ou todos os trâmites sejam realizados de forma digital.
O mesmo pode ser realizado 100% online, sendo inclusive as assinaturas feitas de forma remota através dos certificados digitais (A3 ou A1) ou ainda do certificado notarial (E-notariado).
Muitos cartórios já oferecem esse serviço, permitindo que a solicitação, envio de documentos e acompanhamento do inventário sejam feitos remotamente, por e-mail ou plataformas próprias.
Essa modalidade é ideal para herdeiros que residem em cidades ou estados diferentes, ou que buscam mais comodidade e agilidade.
Vale lembrar que, mesmo online, o inventário precisa seguir os mesmos requisitos legais do modelo extrajudicial, como o acordo entre as partes.
O acompanhamento de um advogado também continua sendo obrigatório.
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Com uma equipe preparada para atender em várias regiões do Brasil de forma online todos os casos de inventário extrajudicial em cartório, garantimos um processo rápido, seguro e transparente.
Somos um cartório autorizado a lavrar escrituras públicas de inventário, com experiência em diferentes situações — inclusive em casos de inventário negativo e partilhas com múltiplos herdeiros e bens.
Estamos abertos para atendimentos presenciais com hora marcada, garantindo conforto e eficiência.
Nosso compromisso é proporcionar um atendimento acessível, com explicações claras sobre prazos, valores, impostos envolvidos e todas as etapas do processo.
Se você procura um cartório para inventário perto de você e com confiança reconhecida, conte conosco para formalizar a partilha de bens de forma tranquila e legal.
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Depende do tipo, mas o extrajudicial pode ser concluído em semanas se estiver tudo certo.
Não. Tanto o inventário judicial quanto o inventário extrajudicial exigem a assistência jurídica do advogado.
Qualquer herdeiro ou o cônjuge sobrevivente pode iniciar o inventário.
O judicial é feito na via judicial, na forma consensual ou litigiosa. Já o Extrajudicial é feito através de um Cartório de Notas e somente se houver consensualidade entre as partes.
Os bens móveis e imóveis, direitos e valores continuam restritos em nome do falecido, não permitindo movimentação pelos herdeiros.
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