Cartório Tatuquara - Cartório de Notas e Cartório de Registro Civil

Sobre

Nossa História

cartorio tatuquara sobre nos

O Serviço Distrital do Tatuquara iniciou suas atividades notariais e registrais em 14 de novembro de 1955, tendo como titular delegado, quando da sua criação, o Dr. Victorino Antonio Boff.

No decorrer da sua existência outros agentes delegados fizeram parte da sua gestão como o Dr. João Lobato da Mota Machado, no período de 21 de agosto de 1964 a 18 de junho de 1986; depois o Dr. Sinval Zaidane Lobato Machado, no período 29 de agosto de 1986 a 26 de junho de 2018; depois a Dra. Regina Coeli Machado, de 27 de junho de 2018 a 21 de julho de 2020; e, por fim, o Dr. Carlos Dirceu de Massolin Pacheco, de 22 de julho de 2020 a 12 de fevereiro de 2022.

Desde 13 de fevereiro de 2023 a Dra. Camila Costa Xavier assumiu como Tabeliã e Registradora, a Serventia. Atualmente tem as suas instalações e funcionamento à BR 116, nº 22.881, Curitiba-PR.

Ao longo dos mais 69 anos de existência sempre atuou de forma responsável, fazendo parte do crescimento da Cidade Industrial de Curitiba, razão pela qual ficou conhecido como Cartório CIC. Atualmente passou à denominação Serviço Distrital do Tatuquara.

Sua estrutura de funcionamento vem constantemente sendo aprimorada no sentido de dar ordem a todos os procedimentos necessários à realização dos serviços inerentes ao Tabelionato de Notas e ao Registro Civil.

Seu corpo funcional conta com pessoas experientes e conhecedores da legislação pertinente. O treinamento dos colaboradores se dá através da transferência de conhecimento e do autodesenvolvimento no sentido de buscar novas responsabilidades no desenvolvimento de suas atividades.

O Serviço Distrital do Tatuquara almeja prestar um serviço de excelência, através da realização de escrituras e registros públicos que garantam publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos realizados por nossos clientes.

O Serviço Distrital existe para registrar o indivíduo, para que ele seja reconhecido como cidadão; para estabelecer o vínculo conjugal ou convivencial; para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento e à união estável; para realizar uma escritura visando formalizar negócios jurídicos e imobiliários; para formalizar um representante legal para agir em seu nome; para a dissolução da sociedade conjugal extinguindo os deveres da coabitação e fidelidade; para instrumentalizar a divisão de bens através de inventário extrajudicial; para dar autenticidade à reprodução de um documento através da autenticação de cópia; para atestar a assinatura de um documento; realizar o registro do falecimento e emitir certidões exigidas pelos órgão municipais, estaduais e federal.

Os serviços notariais e de registro são regidos pela Constituição Federal, pela Lei de Registros Públicos (6.015/73), pela Lei 8.935/94, por leis estaduais e pelas normas de serviços da Corregedoria Geral do Estado do Paraná.

Missão

Garantir ao usuário um atendimento de excelência, seguindo políticas e padrões de qualidade adequados.

Visão

Ser reconhecido pela sociedade como organização indispensável para a realização de atos e negócios jurídicos com segurança.

Valores

Segurança- Ter o Serviço Distrital como instrumento de segurança jurídica do direito de propriedade e dos contratos.
Excelência- Ter excelência no atendimento aos clientes, bem como na execução dos serviços prestados.
Ética- Agir com honestidade, respeito, integridade e transparência em todas as suas ações e relações.
Conhecimento- Ter profissionais capacitados e qualificados, propiciando um desenvolvimento contínuo e compartilhado.
Comprometimento- Ter proatividade, responsabilidade e comprometimento com o que se faz, envolvendo-se em projetos, objetivos e metas, de forma a atingir os resultados pretendidos

Camila Costa Xavier

  • Tabeliã e Registradora do Serviço Distrital do Tatuquara, Curitiba/PR.
  • Integrante da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs.
  • Mestra em Direito pela Universidade FUMEC.
  • Mestra em Direito pela Faculdade Milton Campos.
  • Especialista em Direito de Família e em Direito Administrativo pela UCAM.
  • Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.
  • Autora de Artigos Científicos e Livros Jurídicos
Camila Costa Xavier
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