A alteração de nome é um direito previsto pela legislação brasileira e pode ocorrer por diversos motivos: erros de grafia no registro, inclusão ou exclusão de sobrenomes, mudança de prenome por razões pessoais, proteção da identidade, entre outros. O nome é um dos principais elementos da identidade civil de uma pessoa, e a possibilidade de adequá-lo reflete o respeito à individualidade e à dignidade do cidadão. Seja por questões pessoais, familiares ou jurídicas, é possível solicitar a mudança de forma legal e segura.
A mudança de nome pode ser feita de duas formas: judicial ou diretamente no cartório.
A via judicial está sempre disponível, mas muitas alterações já podem ser feitas pela via administrativa, de forma simples e rápida.
No cartório, a alteração de prenome ou de prenome e gênero pode ser feita sem necessidade de justificativa, bastando apresentar os documentos exigidos. O prazo de conclusão é de até 5 dias. Já a inclusão de sobrenome (por casamento, reconhecimento de paternidade ou outra situação) também não exige justificativa, mas requer documentos comprobatórios — nesse caso, a alteração é feita na hora. A exclusão de sobrenome, por sua vez, só pode ser realizada nos casos previstos em lei (art. 57 da Lei 14.382/2022).
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