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Inventário extrajudicial com menor incapaz: 04 dicas para facilitar

É possível sim fazer inventário extrajudicial com menor incapaz, mas, exige atenção redobrada.

Apesar de parecer um desafio, com as orientações corretas e acompanhamento jurídico adequado, é possível tornar esse procedimento mais ágil e seguro.

Neste artigo, você entenderá o que a lei diz sobre o tema, como funcionam as etapas do processo e receberá 4 dicas práticas para facilitar o inventário judicial quando há um menor envolvido.

Inventário extrajudicial com menor incapaz: 04 dicas para facilitar

Etapas do inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, quando não há conflitos entre os herdeiros e todas as partes estão de acordo.

Veja abaixo as principais etapas:

  1. Reunião de documentos
    Reúna certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões negativas de débitos, escritura de imóveis, extratos bancários, entre outros.
  2. Escolha do tabelionato
    O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil, desde que todas as partes estejam de acordo.
  3. Elaboração da minuta por um advogado
    Um advogado é indispensável no processo, inclusive para o menor. Ele irá elaborar a minuta da escritura, definindo os bens, os herdeiros e suas respectivas quotas.
  4. Análise do Ministério Público (quando há menor ou incapaz)
    Quando há menor de idade ou incapaz, a escritura deve ser enviada ao Ministério Público antes da assinatura, para análise e aprovação.
  5. Assinatura da escritura pública
    Após aprovação, a escritura é assinada por todos os herdeiros, pelo representante legal do menor (como o tutor) e pelo tabelião.

Quem é considerado menor incapaz segundo a legislação brasileira?

Segundo o Código Civil, são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

Já os menores entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes, ou seja, precisam ser assistidos por seus responsáveis legais.

Além disso, pessoas com limitações mentais ou intelectuais, ou que estejam sob tutela, também entram nessa classificação de incapacidade.

É permitido realizar inventário extrajudicial com menor incapaz?

Sim, desde que não haja conflito entre os herdeiros e que todos estejam de acordo com a partilha dos bens.

A presença de menor ou incapaz não impede o inventário em cartório, mas exige análise prévia do Ministério Público para proteger os interesses do menor.

Se houver qualquer divergência, o processo deve obrigatoriamente seguir pela via judicial.

04 Dicas para facilitar o inventário extrajudicial com menor

04 Dicas para facilitar o inventário extrajudicial com menor

  1. Tenha toda a documentação em ordem
    A falta de documentos é uma das maiores causas de atraso no processo. Verifique, com antecedência, todos os itens exigidos pelo cartório.
  2. Busque orientação jurídica especializada
    Um advogado com experiência em inventários pode agilizar o processo e garantir que todos os detalhes legais — especialmente envolvendo o menor — sejam cumpridos corretamente.
  3. Certifique-se de que não há conflito entre os herdeiros
    O inventário em cartório só é possível se todos estiverem de acordo. Em caso de desavenças, será preciso recorrer a via judicial.
  4. Antecipe o contato com o Ministério Público
    Saber quais os documentos e requisitos serão analisados pode acelerar a aprovação e evitar idas e vindas desnecessárias.

Conclusão

O inventário extrajudicial com menor incapaz é possível, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

A presença de um menor não é impedimento, mas exige atenção, assistência de advogado e análise do Ministério Público. 

Com organização, acompanhamento jurídico e alinhamento entre os herdeiros, o processo pode ser rápido, seguro e mais econômico.

Converse conosco para saber mais sobre o inventário extrajudicial!

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