O divórcio é o procedimento legal que encerra oficialmente um casamento civil, finalizando os direitos e deveres entre os cônjuges.
Além da via judicial, o divórcio também pode ser realizado diretamente em cartório, através de um Escritura de Divórcio Direto Consensual, desde que haja acordo entre as partes e a assistência de um advogado.
Esse procedimento é indicado tanto para casais sem bens quanto para aqueles que possuem bens a serem partilhados, permitindo uma formalização rápida e segura, sem necessidade de processo judicial contencioso.

No caso de filhos menores, a escritura de divórcio ainda pode ser realizada via cartório, desde que as questões relativas à guarda, pensão alimentícia e visitas já tenham sido resolvidas judicialmente.
Com a decisão judicial em mãos, comprovando a resolução dessas questões, as partes podem formalizar o divórcio por escritura pública, garantindo legalidade e segurança jurídica.
Entenda abaixo como funciona esse processo e tire suas dúvidas sobre documentos, tipos e onde realizar o serviço.

O divórcio é o ato jurídico que encerra oficialmente o vínculo matrimonial e patrimonial entre duas pessoas.
Ele representa o fim legal do casamento civil e permite que os ex-cônjuges reconstruam suas vidas, inclusive com a possibilidade de um novo casamento, se desejarem.
Diferente da separação judicial, que apenas encerra ou suspende o vínculo patrimonial entre o casal, o divórcio dissolve completamente a união, tanto do ponto de vista afetivo quanto patrimonial.
A partir da certidão de casamento com averbação do divórcio previamente formalizado, é possível atualizar documentos, registros e direitos legais.
Atualmente, é possível realizar o divórcio no cartório, com a assistência jurídica de um advogado, ainda que haja filhos menores ou incapazes e haja consenso entre as partes.
Essa modalidade, chamada de divórcio extrajudicial, é mais ágil e econômica.

Já nos casos em que há conflitos ou questões complexas, como pensão ou partilha de bens, o processo ocorre de forma judicial.
Para quem busca praticidade, o divórcio online também tem ganhado destaque.
Alguns cartórios, como o Cartório Tatuquara, disponibilizam esse serviço com atendimento via telefone ou WhatsApp, orientando sobre o valor, documentos e cada etapa do procedimento.
Existem diferentes tipos de divórcio no Brasil, e cada um é indicado conforme as particularidades da separação do casal.
A escolha entre um ou outro depende da existência de consenso, filhos menores ou incapazes e da complexidade dos bens a serem partilhados.
Conhecer as formas de dissolução do casamento é essencial para escolher o caminho mais rápido, prático e adequado ao casal.
Veja abaixo os principais tipos:
O divórcio litigioso é necessário quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da separação, como a guarda dos filhos, o regime de visita, a partilha de bens ou o pagamento de pensão alimentícia.
Neste caso, o processo ocorre na Justiça, sendo conduzido por um juiz e geralmente acompanhado de maior desgaste emocional e financeiro.
Ambos os cônjuges precisam estar representados por advogado, e o processo pode se prolongar por meses ou até anos.
Após a conclusão, o casal recebe a sentença ou mandado de averbação do divórcio, que deve ser averbada no registro civil, no cartório onde foi realizado o casamento do ex-casal.
Apesar de mais burocrático, esse tipo de procedimento de divórcio oferece a segurança jurídica necessária em casos de conflito.
O divórcio consensual é uma opção mais rápida, econômica e simples, escolhida quando o casal concorda com todos os termos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Pode ser feito judicialmente ou por meio de divórcio em cartório. Neste último caso, desde que as questões referentes aos filhos menores e incapazes já tenham sido previamente decididas na via judicial.
Esse tipo de divórcio no cartório pode ser realizado em locais como o Cartório Tatuquara, com a presença de um advogado que representa ambos os cônjuges.
O atendimento pode ser facilitado por canais como telefone, o processo, muitas vezes, pode ser finalizado no mesmo dia, com emissão imediata da certidão de divórcio.
O divórcio extrajudicial é feito diretamente em um cartório de notas, sem necessidade de um processo judicial, mas ainda assim necessitando da assistência jurídica de um advogado.
É possível realizar esse procedimento de forma presencial ou como divórcio online, dependendo da estrutura do cartório.
Para isso, é necessário que o casal esteja em comum acordo, sejam assistidos por advogado, não tenham filhos menores ou caso possuam filhos menores e incapazes, que as questões relativas à guarda, alimentos e visitas já tenham sido definidas na via judicial.
Após a assinatura da escritura pública, é possível solicitar a averbação do divórcio diretamente no cartório de registro civil onde foi realizado o casamento, garantindo a publicidade e validade legal da separação.
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A escritura de separação de fato formaliza o fim da convivência do casal, mesmo sem dissolução legal do casamento ou união estável.
No Cartório Tatuquara, em Curitiba, oferecemos a lavratura presencial ou online via e-Notariado, garantindo segurança jurídica e praticidade.
O documento define acordos sobre guarda de filhos, alimentos, uso do imóvel e outros direitos, proporcionando transparência e proteção enquanto a dissolução definitiva não ocorre.
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Organizar os documentos corretos é o primeiro passo para dar entrada em um processo de divórcio ou dissolução da união estável, seja ele feito no cartório, judicialmente ou de forma online.
Ter toda a papelada em ordem evita atrasos e facilita o andamento do procedimento, principalmente em casos de divórcio extrajudicial ou dissolução de união estável, que podem ser feitos diretamente em um cartório.
Abaixo, veja a lista com os documentos essenciais:
Lembrando que, no caso de divórcio online ou divórcio no cartório, como no Cartório Tatuquara, alguns documentos podem ser enviados digitalmente para agilizar o atendimento.
A ausência de qualquer item pode atrasar o processo, por isso, é fundamental fazer uma conferência prévia.

O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma forma prática, rápida e menos burocrática de oficializar a separação, quando há consenso entre as partes.
Ele pode ser feito diretamente no Cartório Tatuquara.
Esse tipo de divórcio no cartório exige a presença de um advogado, que pode ser comum aos dois, para garantir o respaldo jurídico.
Os documentos necessários, como certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, acordo de partilha e, se houver, o pacto antenupcial, devem estar em mãos.
O preço ou valor do divórcio em cartório pode variar conforme o estado e os bens envolvidos, mas geralmente é mais acessível.
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Para quem deseja agilidade, o divórcio em cartório é uma excelente opção — especialmente quando o casal está em consenso e já definiu a partilha dos bens.
Se você busca um cartório reconhecido que cuida respeitosamente do processo de divórcio , o Cartório Tatuquara é a escolha certa.
Informe-se sobre o valor do divórcio, os documentos necessários e a obrigatoriedade de contar com um advogado no processo, mesmo no caso de divórcios amigáveis, através de nossos canais.
Ter esse apoio garante que o procedimento seja realizado com clareza, segurança jurídica e sem complicações futuras.
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No cartório, pode sair em poucos dias. Na Justiça, pode demorar meses, dependendo do caso.
Sim, mesmo no divórcio em cartório é obrigatória a presença de um advogado.
A separação encerra a vida e questões patrimoniais em comum, mas só o divórcio dissolve oficialmente o casamento.
Sim, nesse caso o divórcio será judicial e pode ser feito mesmo sem o consentimento do outro.

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