Nem todos os investimentos precisam passar pelo inventário. Em determinadas situações, aplicações financeiras com beneficiários previamente indicados, como alguns planos de previdência privada e seguros de vida, podem ser transferidas diretamente aos beneficiários, sem integrar a partilha do espólio.
A sucessão patrimonial envolve diversas dúvidas, especialmente quando o falecido possuía aplicações financeiras, previdência privada e outros ativos.
Embora boa parte do patrimônio deva ser submetida ao inventário, existem exceções previstas em lei e situações em que determinados valores podem ser disponibilizados diretamente aos beneficiários indicados.
Entender quais investimentos entram ou não no inventário é importante para o planejamento sucessório e para garantir maior segurança jurídica aos herdeiros e beneficiários.
- O que acontece com os investimentos após o falecimento
- Qual investimento não entra em inventário
- Quais aplicações financeiras normalmente entram no inventário
- Previdência privada precisa passar por inventário?
- Quando os investimentos podem ser transferidos diretamente aos beneficiários
- Diferença entre herdeiro e beneficiário em investimentos
- O planejamento sucessório pode reduzir a complexidade do inventário?
- Poupança entra em inventário?
- O seguro de vida entra em inventário?
- Onde buscar orientação para processos de inventário
- Perguntas frequentes
O que acontece com os investimentos após o falecimento
Com o falecimento do titular, seus bens, direitos e obrigações passam a integrar o espólio, conjunto patrimonial que será administrado pelo inventariante até a conclusão do inventário.
Em regra, os investimentos ficam bloqueados até que seja realizada a partilha entre os herdeiros, conforme estabelecido na escritura pública de inventário ou na decisão judicial.
No entanto, algumas aplicações financeiras possuem regras próprias de sucessão, especialmente quando existe indicação formal de beneficiários.
Essa distinção é fundamental para compreender quais valores integram a herança e quais podem ser transmitidos diretamente.
Qual investimento não entra em inventário
Embora cada situação deva ser analisada individualmente, alguns ativos normalmente não integram o inventário quando há beneficiários indicados.
Entre eles estão:
- seguro de vida;
- determinados planos de previdência privada;
- valores previstos em contratos com cláusulas específicas de beneficiários.
Nesses casos, os recursos podem ser pagos diretamente aos beneficiários designados, sem necessidade de aguardar a conclusão da partilha.
Essa característica faz desses instrumentos alternativas frequentemente utilizadas no planejamento sucessório.
Quais aplicações financeiras normalmente entram no inventário
Ao contrário da previdência privada e do seguro de vida, a maior parte dos investimentos integra o espólio.
Entre eles:
Poupança
Os valores existentes em contas de poupança normalmente fazem parte da herança.
CDB, LCI e LCA
Aplicações em Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) costumam integrar o patrimônio sujeito ao inventário.
Fundos de investimento
Fundos de renda fixa, multimercado ou ações geralmente compõem a partilha de bens.
Ações e títulos públicos
Ativos negociados em bolsa e aplicações vinculadas ao Tesouro Direto também integram o espólio.
Recursos destinados à aquisição de imóveis
Valores investidos ou vinculados à aquisição de patrimônio imobiliário, em regra, fazem parte da sucessão patrimonial.
Assim, salvo hipóteses específicas previstas em lei ou em contrato, a maior parte dos investimentos financeiros é submetida ao inventário.
Previdência privada precisa passar por inventário?
A resposta depende da modalidade contratada.
VGBL
Em muitos casos, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) possui natureza securitária, permitindo o pagamento direto aos beneficiários indicados, sem necessidade de inventário.
PGBL
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode receber tratamento distinto, havendo discussões jurídicas sobre sua natureza sucessória.
Dependendo do caso concreto e da interpretação aplicável, os valores podem integrar o patrimônio hereditário.
Por essa razão, é recomendável realizar análise individualizada do contrato e da legislação vigente.

Quando os investimentos podem ser transferidos diretamente aos beneficiários
A transferência direta ocorre principalmente quando existe indicação expressa de beneficiário no contrato.
Isso acontece, por exemplo, em:
- seguros de vida;
- alguns planos de previdência privada;
- produtos financeiros com cláusulas específicas de sucessão.
Nessas hipóteses, os valores não ficam sujeitos à partilha entre os herdeiros e são destinados às pessoas previamente indicadas pelo titular.
A existência de beneficiário designado é um dos principais elementos considerados nesse tipo de sucessão.
Diferença entre herdeiro e beneficiário em investimentos
Embora muitas vezes sejam as mesmas pessoas, herdeiros e beneficiários possuem conceitos jurídicos distintos.
Herdeiro
O herdeiro recebe os bens que integram a herança, conforme as regras da sucessão previstas no Código Civil.
Beneficiário
O beneficiário é a pessoa indicada pelo titular em determinado contrato para receber valores específicos.
Assim, uma pessoa pode ser beneficiária de um seguro de vida ou de uma previdência privada sem necessariamente participar da sucessão como herdeira.
Da mesma forma, um herdeiro pode não ser beneficiário de determinado investimento.
O planejamento sucessório pode reduzir a complexidade do inventário?
Sim.
O planejamento sucessório busca organizar a transmissão patrimonial e pode contribuir para:
- reduzir conflitos entre herdeiros;
- facilitar a sucessão;
- conferir maior previsibilidade ao patrimônio;
- permitir a indicação de beneficiários em determinados produtos financeiros;
- auxiliar na gestão do patrimônio familiar.
Ferramentas como previdência privada, seguros e organização documental costumam fazer parte desse planejamento.
Contudo, cada caso exige análise específica para que as decisões estejam em conformidade com a legislação.
Poupança entra em inventário?
Sim.
Os valores mantidos em conta corrente, poupança e aplicações bancárias normalmente integram o espólio e devem ser considerados na partilha dos bens.
Esses recursos permanecem sujeitos às regras sucessórias e são transferidos aos herdeiros após a conclusão do inventário.
O seguro de vida entra em inventário?
Em regra, não.
O seguro de vida possui natureza distinta dos demais bens do falecido e os valores são pagos diretamente aos beneficiários indicados na apólice.
Por isso, o capital segurado normalmente não integra a partilha do espólio.
Onde buscar orientação para processos de inventário
A análise dos investimentos deixados pelo falecido e a definição do que integra ou não o inventário exigem atenção às regras sucessórias e às características de cada aplicação financeira.
Em Curitiba, o Cartório Tatuquara realiza escrituras públicas de inventário nos casos permitidos pela legislação, proporcionando maior segurança jurídica durante a regularização patrimonial e a partilha entre os herdeiros.
Precisa organizar a sucessão patrimonial de um familiar falecido?
Busque orientação especializada e conte com um tabelionato de notas para realizar o inventário com segurança, garantindo que a partilha dos bens e a análise dos investimentos sejam conduzidas em conformidade com a legislação.
Perguntas frequentes
Investimento VGBL entra no inventário?
Em regra, não. O VGBL possui natureza securitária e, quando há beneficiários indicados, os valores costumam ser transferidos diretamente a eles, sem necessidade de inventário. Ainda assim, a análise do contrato e da situação concreta é importante para verificar eventuais particularidades.
CDB entra na partilha de bens?
Sim. Os valores aplicados em CDB normalmente integram o espólio e devem ser incluídos no inventário para posterior partilha entre os herdeiros, assim como outras aplicações financeiras tradicionais.
Quais investimentos não precisam ser declarados?
A obrigação de declarar investimentos depende das regras anuais da Receita Federal e da situação do contribuinte. Em geral, aplicações financeiras, inclusive aquelas isentas de Imposto de Renda, devem ser informadas quando houver obrigatoriedade de entrega da declaração.











