Cartório Tatuquara - Cartório de Notas e Cartório de Registro Civil

Averbação

Averbação em Curitiba

A averbação é um procedimento essencial para atualizar informações em registros públicos, garantindo que as certidões reflitam a realidade atual da pessoa ou do bem registrado.

Seja para informar uma mudança de nome, registrar um divórcio ou atualizar dados em imóveis, a averbação no cartório é o caminho legal para manter seus documentos válidos e atualizados.

No Cartório Tatuquara, oferecemos suporte completo para diferentes tipos de averbação, como em certidões de nascimento, casamento, óbito, imóveis e outros registros civis.

averbação no cartório em curitiba

O processo é realizado com clareza, agilidade e atendimento humanizado, tanto presencialmente quanto com orientações por telefone.

Se você está procurando um cartório para fazer sua averbação em Curitiba, com informações transparentes, documentos necessários e prazos, conte com a experiência do Cartório Tatuquara. 

Estamos prontos para te ajudar a regularizar sua documentação com segurança e tranquilidade.

O que é averbação e para que serve?

A averbação é o ato de alterar ou atualizar informações em um registro público já existente, realizado diretamente no cartório responsável pelo registro.

Ela garante que os dados presentes nas certidões estejam sempre de acordo com a realidade atual da pessoa ou do bem.

Em outras palavras, a averbação corresponde às alterações oficiais em registros civis ou patrimoniais, como mudança de estado civil, inclusão ou retirada de sobrenome, reconhecimento de paternidade, mudança de regime de bens, curatela ou atualizações em registros de imóveis.

Sempre que ocorre uma mudança significativa na vida civil ou patrimonial, a averbação é indispensável para tornar essa informação oficial e juridicamente válida.

Quais situações exigem uma averbação no cartório?

A averbação é necessária sempre que ocorre uma mudança relevante na vida civil de uma pessoa ou na situação jurídica de um bem. 

Esses registros complementares garantem que as certidões emitidas pelo cartório estejam sempre atualizadas, refletindo a realidade dos fatos. 

Veja abaixo as principais situações em que a averbação é exigida:

averbação no cartório

Averbação de divórcio
Atualiza a certidão
de casamento para indicar que o casal está legalmente divorciado.

Averbação de mudança de nome ou sexo
Aplica-se em casos de alteração de nome civil ou de identidade de gênero, conforme decisão judicial ou administrativa.

Averbação de guarda de filhos
Registra a mudança na guarda de menores em certidões.

Averbação em certidões de imóveis

Serve para atualizar informações em registros de imóveis, como alteração de proprietários, construção, demolição ou mudança de endereço.
Averbação em certidão de nascimento
Inclui modificações como reconhecimento de paternidade, mudança de nome ou retificações de dados.

Como funciona o processo de averbação no cartório?

O processo de averbação no cartório é um procedimento administrativo que tem como objetivo atualizar registros civis ou de imóveis, acrescentando informações relevantes que ocorreram após a emissão da certidão original. 

É fundamental para garantir que os dados estejam em conformidade com a realidade atual da vida civil do cidadão, como casamentos, divórcios, mudanças de nome ou de gênero, óbitos, curatela e outros.

Esse procedimento pode ser feito diretamente no cartório onde está registrado o documento original, ou, em alguns casos, mediante comunicação entre cartórios. 

A orientação de um atendente é essencial para evitar erros e acelerar o processo. 

Veja a seguir as principais etapas:

averbação
01.
Comparecer ao cartório com os documentos necessários (originais e cópias);
02.
Solicitar a averbação informando o tipo e o motivo;
03.
Apresentar o documento comprobatório da alteração (ex: sentença judicial, certidão de casamento ou divórcio);
04.
Conferência e análise dos documentos pelo cartório;
05.
Pagamento da taxa de averbação, conforme tabela vigente;
06.
Realização da averbação no registro original;
07.
Emissão de nova via da certidão com a averbação atualizada, se solicitado.
O Cartório Tatuquara oferece atendimento rápido e acessível para esse serviço, com suporte completo para esclarecer dúvidas e garantir um processo seguro e transparente.

Quais documentos são necessários para solicitar uma averbação?

Para solicitar uma averbação no cartório, é indispensável apresentar os documentos corretos, que comprovem a alteração a ser registrada. 

A falta de qualquer item pode gerar atrasos no atendimento ou até a recusa do pedido. 

Por isso, é fundamental estar bem orientado e seguir as exigências do cartório responsável pela certidão original.

Os documentos podem variar conforme o tipo de averbação (casamento, divórcio, óbito, mudança de nome, curatela, entre outros), mas, em geral, os principais itens solicitados incluem:

Documentos mais comuns para averbação:
  • Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF do solicitante;
  • Certidão original onde a averbação será realizada (nascimento, casamento, óbito ou registro de imóvel);
  • Documento comprobatório da alteração (ex: certidão de casamento ou divórcio, sentença judicial, escritura pública);
  • Procuração (se o pedido for feito por representante legal);
  • Pagamento da taxa de averbação, conforme tabela do cartório.

O Cartório Tatuquara orienta cada cliente de forma individual, informando exatamente os documentos necessários conforme o tipo de averbação desejado. 

Isso garante um processo ágil, com segurança e tranquilidade.

Atendimento online no Cartório Tatuquara

Onde fazer a averbação em Curitiba

Se você precisa fazer uma averbação em Curitiba, é essencial buscar um cartório de registro civil ou registro de imóveis, dependendo do tipo de alteração que será registrada. 

A averbação deve ser feita no mesmo cartório onde foi emitida a certidão original — seja de nascimento, casamento, óbito ou imóvel — garantindo assim a validade legal do novo registro com as informações atualizadas.

O Cartório Tatuquara é uma excelente opção para realizar esse tipo de serviço com rapidez, segurança e transparência. 

Com equipe experiente, atendimento próximo e valores justos, o cartório oferece suporte completo para orientá-lo sobre os documentos necessários, prazos e procedimentos para averbação de diferentes naturezas.

Seja para averbação de divórcio, casamento, mudança de nome, óbito do cônjuge ou até mesmo em registros de imóveis, o Cartório Tatuquara está pronto para atender você de forma presencial ou por telefone. 

Tudo com praticidade, clareza e compromisso com a legalidade.

Precisa fazer uma averbação? Fale com a gente e tire suas dúvidas!

Dúvidas frequentes sobre averbação em Curitiba

É obrigatório fazer averbação de divórcio no cartório?

Sim. A averbação do divórcio no cartório é obrigatória para que a certidão de casamento reflita a nova situação civil do ex-casal de forma oficial e legal.
O prazo pode variar, mas geralmente a averbação é concluída em até 5 dias úteis após a entrega de todos os documentos exigidos para o registro da alteração.
Sim, desde que você solicite a averbação no cartório que emitiu a certidão original, independentemente da cidade onde reside atualmente.
Sempre que houver mudança relevante nos dados de uma certidão — como nome, estado civil, óbito, guarda de filhos ou bens — é necessário realizar a averbação.

Não. A averbação é uma atualização no conteúdo da certidão; já a segunda via é apenas uma reimpressão da certidão com os dados já registrados.

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