Sim. O inventário em cartório precisa, obrigatoriamente, da participação de um advogado ou defensor público. A presença desse profissional é uma exigência legal prevista na legislação brasileira e constitui requisito indispensável para a lavratura da escritura pública de inventário.
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática em comparação ao processo judicial.
No entanto, por envolver questões patrimoniais e sucessórias, a lei exige acompanhamento jurídico para garantir a regularidade do procedimento e a correta partilha dos bens.
Entender quando o inventário pode ser feito em cartório, qual o papel do advogado e quais documentos são necessários é fundamental para evitar atrasos e assegurar que a transmissão do patrimônio ocorra de forma segura.
- Inventário em cartório precisa de advogado?
- Por que a presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial
- Quem pode representar os herdeiros no processo de inventário?
- É possível fazer inventário em cartório sem advogado?
- Qual o papel do advogado no inventário em cartório
- Quando o inventário pode ser feito diretamente em cartório
- Quais documentos são necessários para iniciar o inventário
- Quais são as vantagens do inventário em cartório
- Onde encontrar inventário em cartório em Curitiba
- Perguntas frequentes
Inventário em cartório precisa de advogado?
Sim. O artigo 610 do Código de Processo Civil estabelece que, para a realização do inventário extrajudicial, é indispensável a assistência de advogado ou defensor público.
Inclusive, o nome e a qualificação do profissional responsável devem constar na escritura pública de inventário.
O advogado pode atuar:
- representando todos os herdeiros em conjunto;
- representando apenas um dos herdeiros;
- em conjunto com outros advogados, caso cada herdeiro opte por ter assistência individual.
Portanto, ainda que exista consenso entre os envolvidos, não é possível concluir o inventário em cartório sem a participação de um profissional habilitado.
Por que a presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial
A obrigatoriedade do advogado existe porque o inventário é um procedimento jurídico que envolve direitos patrimoniais e sucessórios.
O profissional é responsável por:
- orientar os herdeiros quanto às regras da sucessão;
- analisar a documentação necessária;
- verificar a existência de bens, dívidas e obrigações do espólio;
- auxiliar na definição da partilha dos bens;
- acompanhar o recolhimento do ITCMD;
- assegurar que o procedimento esteja em conformidade com a legislação.
Além disso, a atuação jurídica reduz o risco de erros que possam gerar nulidades ou conflitos futuros entre os herdeiros, além de manter prazos em dia para evitar multas.
Quem pode representar os herdeiros no processo de inventário?
Os herdeiros podem ser assistidos por:
- um único advogado para todos os interessados, quando houver consenso;
- advogados diferentes, caso desejem representação individual;
- defensor público, quando presentes os requisitos legais para assistência gratuita.
A legislação não exige que cada herdeiro possua um profissional distinto.
Quando todos concordam com a divisão dos bens, é comum que um único advogado represente o grupo, o que pode simplificar o procedimento.

É possível fazer inventário em cartório sem advogado?
Não.
A ausência de advogado impede a lavratura da escritura pública de inventário.
Mesmo em situações em que:
- há apenas um herdeiro;
- os bens são simples;
- existe total acordo entre os interessados;
a assistência jurídica continua sendo obrigatória.
Caso não seja possível contratar um advogado particular, o interessado pode buscar atendimento junto à Defensoria Pública, desde que preenchidos os requisitos para obtenção da assistência gratuita.
Qual o papel do advogado no inventário em cartório
A atuação do advogado vai além da simples assinatura da escritura.
Entre suas principais atribuições estão:
Orientação sobre a sucessão
O profissional esclarece quem são os herdeiros e quais direitos cada um possui.
Levantamento dos bens
É feita a análise do patrimônio deixado pelo falecido, incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros ativos.
Apuração de tributos
O advogado acompanha a declaração e o recolhimento do ITCMD, imposto incidente sobre a transmissão causa mortis.
Elaboração da partilha
O acordo entre os herdeiros é formalizado de acordo com as normas previstas no Código Civil.
Acompanhamento do procedimento
O profissional reúne a documentação necessária e acompanha todas as etapas até a lavratura da escritura pública de inventário.
Quando o inventário pode ser feito diretamente em cartório
Nem todos os casos admitem a via extrajudicial.
Para que o inventário seja realizado em cartório, alguns requisitos precisam estar presentes:
- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- deve haver consenso entre os interessados;
- a sucessão não pode envolver litígio;
- é necessária a presença de advogado ou defensor público;
- devem ser apresentados os documentos exigidos.
Mesmo quando existe testamento, atualmente alguns casos podem ser resolvidos pela via extrajudicial, desde que sejam observadas as hipóteses admitidas pela legislação e pelos provimentos do Conselho Nacional de Justiça.
Quais documentos são necessários para iniciar o inventário
A documentação pode variar conforme as características do patrimônio, mas normalmente são exigidos:
Documentos do falecido
- certidão de óbito;
- RG e CPF;
- certidão de casamento;
- pacto antenupcial, se houver.
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF;
- certidão de nascimento ou casamento;
- comprovante de endereço.
Documentos dos bens
- matrícula atualizada dos imóveis;
- documentos dos veículos;
- extratos bancários;
- contratos sociais de empresas;
- aplicações financeiras.
Também podem ser exigidas certidões fiscais e documentos relacionados ao recolhimento do ITCMD.
Quais são as vantagens do inventário em cartório
Quando preenchidos os requisitos legais, a modalidade extrajudicial costuma apresentar benefícios importantes.
Entre eles:
- maior agilidade;
- redução da burocracia;
- possibilidade de consenso entre os herdeiros;
- menor duração em comparação ao inventário judicial;
- formalização da partilha por escritura pública.
A escritura pública possui a mesma eficácia jurídica de uma decisão judicial e permite a transferência dos bens aos herdeiros.
Onde encontrar inventário em cartório em Curitiba
O inventário extrajudicial é realizado perante tabelionato de notas e exige a assistência obrigatória de advogado.
O Cartório Tatuquara, em Curitiba, realiza a lavratura de escritura pública de inventário nos casos em que estão presentes os requisitos legais, proporcionando maior praticidade e segurança jurídica aos herdeiros durante o processo de partilha.
Busque orientação jurídica e conte com um tabelionato de notas para realizar o inventário extrajudicial com segurança, observando todos os requisitos legais e garantindo uma partilha adequada do patrimônio.
Perguntas frequentes
Quais são 3 coisas que não entram no inventário?
Em regra, valores de seguro de vida, verbas trabalhistas de natureza personalíssima e recursos de FGTS e PIS/Pasep destinados aos dependentes não integram o inventário, podendo seguir regras próprias para levantamento.
Conta bancária entra no inventário?
Sim. Saldos em conta corrente, poupança, investimentos e demais ativos financeiros do falecido normalmente integram o espólio e devem ser incluídos no inventário para posterior partilha entre os herdeiros.
É obrigatório advogado no inventário extrajudicial?
Sim. O inventário extrajudicial exige a participação de advogado ou defensor público. A assistência jurídica é obrigatória e constitui requisito para a lavratura da escritura pública em cartório.











