Segundo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mãe não é obrigada a revelar o nome do pai no momento do registro de nascimento.
De acordo com o entendimento da Corte, a recusa expressa da genitora deve ser respeitada, não sendo possível determinar sua intimação judicial para forçar a indicação do suposto pai.
A decisão aborda um tema sensível dentro do Direito de Família e do Direito Registral, ao estabelecer limites claros entre o direito da criança à filiação e a proteção à intimidade, autonomia e integridade psíquica da mãe.
Trata-se de um posicionamento relevante que impacta diretamente a atuação dos cartórios de registro civil e o atendimento prestado à população.
Entenda!

- O que diz a decisão do STJ sobre a averiguação de paternidade
- É obrigatório indicar o nome do pai no registro de nascimento?
- Como funciona a averiguação de paternidade no registro civil
- Direito da criança x direito da mãe
- A decisão do STJ buscou equilibrar dois direitos fundamentais:
- É possível reconhecer a paternidade depois do registro de nascimento?
- O que muda na prática com essa decisão do STJ
- Processo em segredo de justiça: o que isso significa
- O que essa decisão reforça para o registro civil ?
- Perguntas frequentes sobre o registro de nascimento
O que diz a decisão do STJ sobre a averiguação de paternidade
O STJ analisou a aplicação da Lei nº 8.560/1992, que regula a averiguação de paternidade, especialmente nos casos em que a mãe opta por não informar o nome do pai no registro.
De acordo com o entendimento firmado, a recusa expressa da genitora deve ser respeitada.
Não cabe ao juiz determinar sua intimação para obrigá-la a revelar essa informação.
A decisão deixa claro que não existe imposição legal que obrigue a mãe a indicar o suposto pai, principalmente quando isso pode gerar constrangimento ou exposição indevida.
É obrigatório indicar o nome do pai no registro de nascimento?
Não.
Conforme o entendimento do STJ, o registro de nascimento pode ser realizado normalmente mesmo sem a indicação do nome do pai.
Isso ocorre porque a legislação brasileira não exige essa informação como condição obrigatória para a realização do registro.
O objetivo principal do registro civil é garantir a identidade da criança, sem criar obstáculos ou situações constrangedoras para a família.
Assim, a ausência do nome do pai não impede o ato registral e não configura irregularidade.
Como funciona a averiguação de paternidade no registro civil
A averiguação de paternidade é um procedimento administrativo que se inicia no registro civil e tem como objetivo possibilitar o reconhecimento voluntário da paternidade em casos em que a criança é registrada apenas em nome da mãe.
Esse procedimento ocorre, em regra, quando a mãe realiza o registro de nascimento sozinha, sem a presença do pai e sem vínculo jurídico que permita presumir a paternidade, como casamento ou união estável.
Nessa situação, a mãe pode ser questionada sobre a possibilidade de indicar o suposto pai. Essa indicação é facultativa, ou seja, não há qualquer obrigação de informar o nome do genitor.
Caso opte por indicar, a mãe fornece os dados do suposto pai, que serão encaminhados às autoridades competentes, como o Ministério Público ou o Judiciário, para que ele seja notificado.
A partir dessa notificação, o suposto pai poderá reconhecer voluntariamente a paternidade, negá-la ou permanecer em silêncio. Apenas no caso de reconhecimento é que o vínculo será estabelecido nesta via administrativa.
Por outro lado, se a mãe optar por não indicar o suposto pai, o procedimento não é iniciado e se encerra nesse momento, sem qualquer prejuízo para o registro de nascimento.
Nessas hipóteses, o reconhecimento da paternidade poderá ocorrer posteriormente, de forma voluntária em cartório ou por meio de ação judicial, quando não houver consenso entre as partes.

Direito da criança x direito da mãe
A decisão do STJ buscou equilibrar dois direitos fundamentais:
- O direito da criança ao reconhecimento da filiação
- O direito da mãe à privacidade, dignidade e integridade emocional
Embora o reconhecimento da paternidade seja importante, o tribunal entendeu que ele não pode ser imposto de forma coercitiva.
Em muitos casos, a ausência dessa informação pode estar relacionada a contextos sensíveis, que envolvem riscos, conflitos familiares ou situações de vulnerabilidade.
Por isso, a decisão prioriza uma abordagem que respeita a autonomia da genitora, sem prejudicar o direito da criança, que poderá ser exercido futuramente.
É possível reconhecer a paternidade depois do registro de nascimento?
Sim.
A ausência do nome do pai no registro de nascimento não impede o reconhecimento da paternidade em momento posterior.
Esse reconhecimento pode ocorrer tanto de forma extrajudicial, diretamente em cartório, quando há concordância entre as partes, quanto pela via judicial, nos casos em que não há acordo.
Além do mais, o filho poderá buscar esse direito a qualquer momento ao longo da vida, não sendo obrigatório que isso ocorra no momento do registro.
Isso assegura que o direito à filiação seja preservado, mesmo que não seja exercido imediatamente.
O que muda na prática com essa decisão do STJ
Na prática, a decisão traz mais segurança jurídica e previsibilidade para os procedimentos realizados no registro civil.
Entre os principais impactos, destacam-se:
- A garantia de que a mãe não será obrigada a indicar o nome do pai;
- A realização do registro de nascimento sem impedimentos;
- A redução de situações constrangedoras no atendimento;
- O respeito à autonomia familiar.
Nesse contexto, os procedimentos no registro civil devem estar alinhados às diretrizes legais e às decisões dos tribunais superiores, assegurando um atendimento humanizado e juridicamente seguro.
Processo em segredo de justiça: o que isso significa
O caso analisado pelo STJ tramita em segredo de justiça, medida adotada para proteger a intimidade das partes envolvidas.
Isso significa que os detalhes do processo não são divulgados publicamente, sendo disponibilizadas apenas as informações essenciais sobre o entendimento jurídico firmado.
Essa proteção é fundamental, especialmente em casos que envolvem relações familiares e direitos da criança.
O que essa decisão reforça para o registro civil ?
A recente decisão do STJ reforça a importância de um olhar mais sensível e equilibrado nas questões que envolvem o registro de nascimento e a averiguação de paternidade.
Ao reconhecer que a mãe não é obrigada a indicar o nome do pai, o tribunal estabelece limites claros à atuação estatal, priorizando a dignidade, a privacidade e a autonomia familiar.
Ao mesmo tempo, o entendimento preserva o direito da criança à filiação, garantindo que essa questão possa ser buscada em momento oportuno, sem imposições ou constrangimentos no momento do registro.
Diante desse cenário, é fundamental que o procedimento de registro civil seja conduzido com informação adequada, para isso, conte com a assistência necessária do Cartório Tatuquara e garanta segurança jurídica e respeito às particularidades de cada situação.
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Perguntas frequentes sobre o registro de nascimento
O que é processo de averiguação de paternidade?
É um procedimento administrativo que busca identificar o pai quando ele não é informado no registro de nascimento, podendo encaminhar o caso para apuração judicial.
É possível reconhecer a paternidade sem exame de DNA?
Sim. O reconhecimento pode ocorrer com base em outros elementos, como documentos, testemunhas, registros de convivência ou até pela recusa do suposto pai em realizar o exame, o que pode gerar presunção relativa de paternidade.
O que acontece se a mãe mentir sobre a paternidade?
A falsa indicação de paternidade pode gerar responsabilização civil, incluindo a possibilidade de indenização por danos morais.
O que é preciso para registrar o filho?
É necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documentos de identificação dos pais (RG e CPF) e, se forem casados, a certidão de casamento. O registro deve ser feito preferencialmente em até 15 dias após o nascimento e é gratuito.
A certidão de nascimento fica pronta na hora?
Na maioria dos casos, sim. Quando a documentação está correta, a certidão costuma ser emitida na hora ou em pouco tempo.









