A escritura de compra e venda é feita em cartório, sendo um dos documentos mais importantes para formalizar juridicamente a transferência de um bem imóvel.
Mais do que um requisito legal, ela assegura os direitos e deveres de quem vende e de quem compra, evitando disputas e dores de cabeça no futuro.
Mas você sabe quando ela é obrigatória?
Neste artigo, respondemos essas perguntas de forma prática e objetiva.
Confira!

Quando a escritura de compra e venda é obrigatória?
A escritura de compra e venda é obrigatória sempre que o valor do imóvel ultrapassar 30 salários mínimos.
Essa exigência está prevista no artigo 108 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que negócios com valores superiores devem ser formalizados por meio de escritura.
Mesmo nos casos em que o valor seja inferior a esse limite e a formalização não seja exigida por lei, a escritura continua sendo altamente recomendada.
Isso porque ela funciona como uma prova documental robusta da negociação, protegendo ambas as partes contra futuros questionamentos ou litígios.
Vale lembrar também que a escritura é apenas uma das etapas da transferência de propriedade.
Para que o imóvel seja oficialmente transferido ao comprador, é necessário fazer o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis correspondente ao local do bem.
Onde lavrar a escritura de compra e venda?
A escritura deve ser lavrada em um Cartório de Notas — também chamado de Tabelionato — que é o órgão autorizado a redigir documentos com fé pública, ou seja, com validade legal.
Não há exigência de que o cartório esteja localizado na mesma cidade do imóvel.
No entanto, é comum optar por um cartório da mesma região ou do domicílio das partes, tanto por praticidade quanto pela familiaridade com as regras locais.
Por que contar com apoio profissional na lavratura da escritura?
A lavratura de uma escritura de compra e venda exige cuidado com documentos, certidões, tributos e cláusulas contratuais.
Por isso, o apoio de um cartório que oferece orientação jurídica clara e personalizada faz toda a diferença.
Ao contar com um cartório de confiança, você tem:
- Verificação de toda a documentação exigida;
- Garantia de que o conteúdo da escritura está de acordo com a lei;
- Agilidade no processo e segurança nas informações;
- Prevenção de problemas futuros.
Uma orientação incorreta pode atrasar a conclusão da venda ou até comprometer a validade da transação.
Por isso, a escolha do cartório certo é essencial.
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