O divórcio extrajudicial é a modalidade de dissolução matrimonial realizada diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos.
Por ser conduzido por meio de escritura pública, esse procedimento garante maior agilidade, reduz burocracias e oferece segurança jurídica para ambas as partes.
Além de permitir que os cônjuges formalizem a partilha de bens e demais disposições de maneira clara, objetiva e transparente.
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Entendendo o divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial tornou-se uma das alternativas mais práticas e rápidas para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual.
Desde sua implementação pela Lei nº 11.441/2007, esse modelo possibilita que a dissolução do vínculo seja formalizada em cartório, por meio de uma escritura pública, sem a participação do Poder Judiciário.
Essa evolução no sistema brasileiro reduziu significativamente o tempo de espera, simplificou trâmites e ampliou a autonomia das partes.
Para que seja possível utilizar esse procedimento, alguns requisitos indispensáveis devem ser atendidos, e compreender esses critérios é fundamental para evitar indeferimentos, retrabalhos ou atrasos.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

Necessidade de consenso entre as partes
Para que o divórcio seja lavrado extrajudicialmente, é obrigatório que o casal esteja plenamente de acordo com todos os termos, como:
- Partilha de bens;
- Uso do nome após o divórcio (manutenção ou retorno ao nome de solteiro);
- Questões financeiras e patrimoniais;
- Direitos e obrigações mútuas.
O consenso é essencial, pois a escritura pública não é instrumento adequado para resolver conflitos — qualquer discordância deve ser resolvida judicialmente.
Inexistência de filhos menores ou incapazes
Outro requisito fundamental é que o casal não tenha:
- Filhos menores de 18 anos;
- Filhos maiores incapazes;
- Gestação em andamento.
Nesses casos, a legislação determina que todas as questões relativas à guarda, visitas e alimentos sejam analisadas pelo Ministério Público e homologadas judicialmente, o que impede o uso da via extrajudicial.
Contudo, se existirem apenas filhos maiores e capazes, o divórcio pode ser feito no cartório normalmente, sem impedimentos.
Participação obrigatória de um advogado
Mesmo sendo um procedimento simplificado, a participação de um advogado é obrigatória, seja ele comum ao casal ou individual para cada parte.
Esse profissional é responsável por:
- Orientar sobre direitos e deveres;
- Redigir cláusulas adequadas;
- Garantir que a escritura reflita corretamente a vontade das partes;
- Evitar riscos jurídicos futuros.
A segurança do procedimento depende, em grande parte, dessa assessoria jurídica.
Documentos necessários para o divórcio extrajudicial
A preparação documental é uma etapa essencial para garantir celeridade e evitar exigências durante a lavratura. Entre os documentos solicitados, incluem-se:
- Documentos pessoais das partes (RG, CPF);
- Certidão de casamento atualizada (expedida há no máximo 90 dias);
- Comprovante de residência;
- Informações sobre bens, quando houver partilha;
- Certidões de matrícula de imóveis;
- Documentos referentes a veículos, empresas ou aplicações financeiras;
- Instrumento de procuração, caso alguma das partes seja representada.
O levantamento correto da documentação facilita o atendimento e assegura que a escritura seja emitida dentro do prazo previsto.
Como é realizado o procedimento no cartório?
1. Reunião de documentos
O casal e o advogado reúnem todos os documentos exigidos e apresentam ao tabelionato escolhido.
A análise inicial identifica eventuais pendências e confirma a viabilidade da via extrajudicial.
2. Elaboração da minuta da escritura
Após a conferência, o tabelião prepara a minuta da escritura, contendo todas as cláusulas:
- Partilha de bens (se houver);
- Manutenção ou alteração do nome;
- Declarações exigidas por lei;
- Informações sobre o regime de bens e dados do casamento.
As partes devem revisar cuidadosamente todos os termos antes da assinatura.
3. Assinatura e lavratura da escritura
O ato é concluído com a assinatura das partes, do advogado e do tabelião.
A escritura pública formaliza o divórcio e tem validade imediata.
4. Averbação no registro civil
Após a lavratura, a escritura deve ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, para que a averbação seja realizada.
Somente após essa etapa o estado civil é oficialmente atualizado.
Quanto custa o divórcio extrajudicial?
Os valores são tabelados conforme normas estaduais e variam de acordo com:
- Existência de bens a serem partilhados;
- Local do cartório;
- Taxas de emissão, certidões e averbações.
Em todo caso, o divórcio extrajudicial tende a apresentar custo global menor do que o divórcio judicial, especialmente quando não há litígio.
Vantagens do divórcio extrajudicial
Rapidez
O procedimento pode ser concluído em poucos dias, dependendo da análise documental e da agenda do cartório.
Praticidade
Não há necessidade de audiências ou processos judiciais, tornando o processo menos burocrático.
Economia
Custos reduzidos em comparação à via judicial, além de menor desgaste emocional e financeiro.
Autonomia das partes
O casal define diretamente, com auxílio do advogado, todos os termos da partilha e das demais cláusulas.
Onde realizar o divórcio extrajudicial?
A escritura pública pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente do local de residência das partes ou do local do casamento.
Nesse contexto, o Cartório Tatuquara oferece segurança jurídica, atendimento especializado e estrutura adequada para garantir que o procedimento seja realizado de forma clara, célere e conforme a legislação vigente.
O divórcio extrajudicial representa uma solução moderna, simplificada e eficiente para casais que desejam encerrar o vínculo matrimonial de forma consensual e segura.
Compreender seus requisitos, etapas e vantagens ajuda a garantir um processo tranquilo e juridicamente protegido, evitando desgastes desnecessários e garantindo que a dissolução seja formalizada da melhor maneira possível.









