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Divórcio extrajudicial em cartório: como funciona e quando fazer

O divórcio extrajudicial é a modalidade de dissolução matrimonial realizada diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos.

Por ser conduzido por meio de escritura pública, esse procedimento garante maior agilidade, reduz burocracias e oferece segurança jurídica para ambas as partes.

Além de permitir que os cônjuges formalizem a partilha de bens e demais disposições de maneira clara, objetiva e transparente.

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Divórcio extrajudicial em cartório: como funciona e quando fazer

Entendendo o divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial tornou-se uma das alternativas mais práticas e rápidas para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual.

Desde sua implementação pela Lei nº 11.441/2007, esse modelo possibilita que a dissolução do vínculo seja formalizada em cartório, por meio de uma escritura pública, sem a participação do Poder Judiciário.

Essa evolução no sistema brasileiro reduziu significativamente o tempo de espera, simplificou trâmites e ampliou a autonomia das partes.

Para que seja possível utilizar esse procedimento, alguns requisitos indispensáveis devem ser atendidos, e compreender esses critérios é fundamental para evitar indeferimentos, retrabalhos ou atrasos.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

Necessidade de consenso entre as partes

Para que o divórcio seja lavrado extrajudicialmente, é obrigatório que o casal esteja plenamente de acordo com todos os termos, como:

  • Partilha de bens;
  • Uso do nome após o divórcio (manutenção ou retorno ao nome de solteiro);
  • Questões financeiras e patrimoniais;
  • Direitos e obrigações mútuas.

 

O consenso é essencial, pois a escritura pública não é instrumento adequado para resolver conflitos — qualquer discordância deve ser resolvida judicialmente.

Inexistência de filhos menores ou incapazes

Outro requisito fundamental é que o casal não tenha:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos maiores incapazes;
  • Gestação em andamento.

 

Nesses casos, a legislação determina que todas as questões relativas à guarda, visitas e alimentos sejam analisadas pelo Ministério Público e homologadas judicialmente, o que impede o uso da via extrajudicial.

Contudo, se existirem apenas filhos maiores e capazes, o divórcio pode ser feito no cartório normalmente, sem impedimentos.

Participação obrigatória de um advogado

Mesmo sendo um procedimento simplificado, a participação de um advogado é obrigatória, seja ele comum ao casal ou individual para cada parte.

Esse profissional é responsável por:

  • Orientar sobre direitos e deveres;
  • Redigir cláusulas adequadas;
  • Garantir que a escritura reflita corretamente a vontade das partes;
  • Evitar riscos jurídicos futuros.

 

A segurança do procedimento depende, em grande parte, dessa assessoria jurídica.

Documentos necessários para o divórcio extrajudicial

A preparação documental é uma etapa essencial para garantir celeridade e evitar exigências durante a lavratura. Entre os documentos solicitados, incluem-se:

  • Documentos pessoais das partes (RG, CPF);
  • Certidão de casamento atualizada (expedida há no máximo 90 dias);
  • Comprovante de residência;
  • Informações sobre bens, quando houver partilha;
  • Certidões de matrícula de imóveis;
  • Documentos referentes a veículos, empresas ou aplicações financeiras;
  • Instrumento de procuração, caso alguma das partes seja representada.

 

O levantamento correto da documentação facilita o atendimento e assegura que a escritura seja emitida dentro do prazo previsto.

Como é realizado o procedimento no cartório?

1. Reunião de documentos

O casal e o advogado reúnem todos os documentos exigidos e apresentam ao tabelionato escolhido.

A análise inicial identifica eventuais pendências e confirma a viabilidade da via extrajudicial.

2. Elaboração da minuta da escritura

Após a conferência, o tabelião prepara a minuta da escritura, contendo todas as cláusulas:

 

As partes devem revisar cuidadosamente todos os termos antes da assinatura.

3. Assinatura e lavratura da escritura

O ato é concluído com a assinatura das partes, do advogado e do tabelião.

A escritura pública formaliza o divórcio e tem validade imediata.

4. Averbação no registro civil

Após a lavratura, a escritura deve ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, para que a averbação seja realizada.

Somente após essa etapa o estado civil é oficialmente atualizado.

Quanto custa o divórcio extrajudicial?

Os valores são tabelados conforme normas estaduais e variam de acordo com:

  • Existência de bens a serem partilhados;
  • Local do cartório;
  • Taxas de emissão, certidões e averbações.

 

Em todo caso, o divórcio extrajudicial tende a apresentar custo global menor do que o divórcio judicial, especialmente quando não há litígio.

Vantagens do divórcio extrajudicial

Rapidez

O procedimento pode ser concluído em poucos dias, dependendo da análise documental e da agenda do cartório.

Praticidade

Não há necessidade de audiências ou processos judiciais, tornando o processo menos burocrático.

Economia

Custos reduzidos em comparação à via judicial, além de menor desgaste emocional e financeiro.

Autonomia das partes

O casal define diretamente, com auxílio do advogado, todos os termos da partilha e das demais cláusulas.

Onde realizar o divórcio extrajudicial?

A escritura pública pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente do local de residência das partes ou do local do casamento.

Nesse contexto, o Cartório Tatuquara oferece segurança jurídica, atendimento especializado e estrutura adequada para garantir que o procedimento seja realizado de forma clara, célere e conforme a legislação vigente.

O divórcio extrajudicial representa uma solução moderna, simplificada e eficiente para casais que desejam encerrar o vínculo matrimonial de forma consensual e segura.

Compreender seus requisitos, etapas e vantagens ajuda a garantir um processo tranquilo e juridicamente protegido, evitando desgastes desnecessários e garantindo que a dissolução seja formalizada da melhor maneira possível.

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