A escritura de pacto antenupcial é o instrumento legal por meio do qual os noivos escolhem, antes do casamento, o regime de bens que regerá a vida patrimonial do casal. Essa escritura é obrigatória quando os nubentes escolheram os regimes de Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final dos aquestos. Além disso, o pacto pode conter cláusulas específicas sobre administração de patrimônio, doações entre os cônjuges e outros acordos que reflitam a vontade patrimonial das partes.
No Cartório Tatuquara, sediado em Curitiba, a escritura pública de pacto antenupcial pode ser lavrada com total segurança, clareza e respaldo jurídico, antes da realização do casamento. Também oferecemos atendimento online, permitindo que os noivos formalizem o documento à distância, com toda a validade legal. Para isso, basta apresentar os documentos pessoais, definir o regime de bens desejado e participar da videoconferência com o tabelião, que orientará sobre os termos e providenciará a lavratura da escritura.
Após a assinatura, a escritura de pacto antenupcial será registrada em dois momentos: o primeiro, junto à certidão de casamento, no momento do registro/realização do casamento civil; e o segundo, no Cartório de Registro de Imóveis, para fins de publicidade do pacto perante terceiros.
No Cartório Tatuquara, nossa equipe está preparada para esclarecer dúvidas, orientar sobre os regimes existentes e garantir que o pacto reflita com exatidão a vontade do casal. Formalize este compromisso com segurança, tranquilidade e o apoio de quem entende do assunto
Confie em quem entende do assunto


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