O Contrato de Namoro ou Escritura Declaratória de Namoro é o documento indicado para casais que desejam formalizar, de maneira expressa, que a relação não configura uma união estável. O objetivo é resguardar o patrimônio de ambos e evitar que, futuramente, o relacionamento seja reconhecido como união estável.
Referido documento pode ser feito tanto de forma particular, através de um contrato particular que as partes montam e trazem ao cartório apenas para reconhecer assinatura, ou de forma pública, através de escritura feita em cartório, que garante maior segurança jurídica ao teor declarado.
No Brasil, a união estável pode ser reconhecida mesmo sem a intenção formal das partes. Basta que a relação seja pública, contínua e duradoura, e tenha o objetivo de constituir família. Se isso acontecer, os bens adquiridos onerosamente durante a união podem ser partilhados, de acordo com o regime de bens.
O contrato ou escritura de namoro funciona como prova de que o casal não pretende constituir família e que a relação se restringe a um vínculo afetivo. Um documento particular é assinado apenas pelas partes, o que permite questionamentos sobre autenticidade e data em eventual disputa judicial, enquanto a escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, é redigida por um tabelião que confere identidade, capacidade civil e conteúdo, assegurando maior validade jurídica e proteção contra fraudes. Nossa equipe está pronta para oferecer orientação completa e atendimento humanizado em todas as etapas. Conte com o Cartório Tatuquara para formalizar sua declaração com clareza, segurança jurídica e tranquilidade.
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