O Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável é um documento lavrado em cartório que formaliza a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Embora a união estável não exija registro para existir legalmente, esse termo é essencial para comprovar a relação perante instituições financeiras, planos de saúde, processos judiciais, heranças e benefícios previdenciários, conferindo segurança jurídica ao casal em diversas situações do dia a dia.
O termo pode ser solicitado por casais heteroafetivos ou homoafetivos, e nele constam dados pessoais dos companheiros, a data de início da convivência, o regime de bens escolhido e demais cláusulas acordadas entre as partes. A escolha do regime patrimonial — como comunhão parcial, separação total de bens ou outro modelo personalizado — pode ser feita no momento da lavratura. O documento é registrado por meio de escritura pública no cartório de notas, com validade imediata e ampla aceitação legal.
Nossa equipe está preparada para orientar sobre todo o processo. Trabalhamos com total confidencialidade e respeito às particularidades de cada casal, garantindo a legalização da união de forma transparente e acessível. Entre em contato conosco para maiores informações!
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