O Termo Declaratório de Dissolução da União Estável é o documento público que formaliza o fim legal da convivência entre duas pessoas que mantinham uma união estável reconhecida. Sua lavratura em cartório garante segurança jurídica, previne conflitos futuros e permite que cada parte siga sua vida com autonomia, especialmente quando existem bens a partilhar ou acordos financeiros a estabelecer. A dissolução é fundamental para assegurar que direitos e deveres estejam legalmente definidos e encerrados de forma correta.
Quando feita de forma consensual — ou seja, com o acordo entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes —, a dissolução da união estável pode ser realizada diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Nesse documento, podem ser definidos pontos importantes como partilha de bens, renúncia de direitos, eventual pensão e quaisquer cláusulas específicas ajustadas entre o casal. É obrigatório que as partes estejam acompanhadas por um advogado, que pode ser o mesmo para ambos, facilitando o processo e reduzindo custos.
No Cartório Tatuquara, você encontra atendimento especializado, acolhedor e eficiente para formalizar o encerramento da união estável de maneira tranquila e com total amparo legal. Entre em contato para saber mais sobre as orientações detalhadas no processo da documentação necessária.
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