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Reconhecimento de paternidade socioafetiva

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Reconhecimento de paternidade socioafetiva

O reconhecimento de paternidade socioafetiva formaliza, perante a lei, a relação de filiação baseada no afeto e convivência, mesmo sem vínculo biológico. Diferente da paternidade biológica, o vínculo aqui é construído pelo cuidado e relação afetiva, garantindo direitos legais como herança, inclusão em planos de saúde e benefícios previdenciários.

No Cartório Tatuquara, realizamos o procedimento de forma acolhedora e segura, orientando sobre documentos, prazos e requisitos.

Como funciona:

  1. Requisitos:
    • Vínculo afetivo contínuo e público;
    • O registrado deve ter pelo menos 12 anos;
    • Diferença de no mínimo 16 anos entre quem reconhece e o filho(a);
    • Para menores, concordância dos responsáveis legais; para maiores, apenas a pessoa reconhecida e quem reconhece.
  2. Documentos:
    • Certidão de nascimento atualizada;
    • Documentos de identificação de todos os envolvidos;
    • Provas do vínculo afetivo (fotos, documentos escolares, planos de saúde, etc.);
    • Declaração de 2 testemunhas com firma reconhecida.
  3. Procedimento no cartório:
    • Apresentação de documentos e conferência pelo oficial;
    • Encaminhamento ao Ministério Público para análise;
    • Assinatura do termo de reconhecimento;
    • Emissão da nova certidão de nascimento, sem menção ao processo.

No Cartório Tatuquara, nossa equipe orienta cada passo para que suas averbações e anotações sejam feitas de forma clara, correta e sem complicações.

Confie em quem entende do assunto

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