O casamento religioso com efeito civil é uma forma de oficializar legalmente a união realizada sob uma crença ou fé específica. Nesse modelo, o casal realiza uma cerimônia religiosa conforme suas tradições e, ao seguir os trâmites legais exigidos, tem a união reconhecida pelo Estado.
Para que o casamento religioso tenha validade civil, é necessário que os noivos realizem a habilitação no cartório, apresentando todos os documentos exigidos por lei. Além disso, deve ser entregue uma declaração fornecida pela igreja ou associação religiosa, feita em papel timbrado, com assinatura reconhecida do ministro religioso (padre, pastor, etc.).
Essa declaração deve conter a qualificação completa de todos os envolvidos:
Também é necessário apresentar:
No dia anterior à cerimônia, um dos noivos deve comparecer ao cartório para retirar o termo do casamento religioso, que será assinado pelos envolvidos durante a cerimônia fora do cartório. No próximo dia útil, o termo deve retornar ao cartório devidamente assinado, para que o casamento civil seja lavrado e registrado oficialmente. Com esse procedimento, a união passa a ter reconhecimento legal
O Cartório Tatuquara oferece suporte completo para esse tipo de registro, com atendimento claro e eficiente desde a fase inicial até o registro final.
Confie em quem entende do assunto

Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação, exibir anúncios ou conteúdo personalizado e analisar nosso tráfego. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com a nossa Política de Privacidade.