A anotação é um ato registral realizado no cartório para vincular e atualizar informações em registros já existentes, como certidões de nascimento, casamento ou óbito. Diferente da averbação — que é o ato de modificar ou acrescentar dados diretamente em um registro — a anotação tem como função espelhar essas mudanças em registros correlatos, garantindo que todos permaneçam atualizados e juridicamente válidos. Assim, as certidões passam a refletir de forma fiel a realidade da pessoa, acompanhando as transformações ocorridas ao longo do tempo.
Entre os exemplos mais comuns de anotações estão:
A anotação pode ser feita no mesmo cartório onde o registro original foi lavrado ou por meio de comunicação oficial entre cartórios, quando necessário. Após o ato, a nova certidão emitida conterá todos os dados devidamente atualizados.
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