Registro de Casamento

Sobre o Registro de Casamento

O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.

Como é feito?

O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.

Documentos Necessários:

O requerimento de habilitação é firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou por procurador, e deve ser instruído por certidão de nascimento ou documento equivalente; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos; e, se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiver ou ato judicial que a supra, certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou certidão do registro da sentença de divórcio.

União Homoafetiva

Desde a publicação da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de registro civil também celebram o casamento entre casais do mesmo sexo. O procedimento para o casamento homoafetivo no cartório de registro civil é o mesmo utilizado no casamento heteroafetivo.

Perguntas Frequentes

Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).

A noiva pode manter o nome de solteira?

Sim, a noiva pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar os patronímicos do futuro marido. Optando ela em adotar os patronímicos do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração do casamento, a noiva poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio.

Quais os regimes de bens vigentes?

Os regimes de bens vigentes em nossa legislação são os seguintes:

Comunhão Universal de Bens;
Comunhão Parcial de Bens;
Separação Obrigatória de Bens;
Separação Total de Bens;
Participação Final nos Aqüestos.

Quanto tempo leva para o preparo do casamento?

Recomenda-se aos pretendentes que procurem o cartório, no mínimo trinta dias antes da realização do casamento. Após colher os dados e examinar os documentos, o Oficial preparará os documentos que serão assinados pelos pretendentes, publicará o Edital de Proclamas e encaminhará o processo para o parecer do representante do Ministério Público e, após requererá a homologação do Juiz da Vara de Registros Públicos. Não havendo nenhum impedimento e, passados 15 dias da data da publicação do Edital, os contraentes estarão habilitados a se casar.

Onde poderá ser realizado o casamento?

O casamento poderá ser celebrado na Sala de Casamentos do cartório com a presença do Oficial do Registro Civil, do Juiz de Paz e das testemunhas.

O casamento também poderá ser celebrado em local diverso das dependências do cartório, podendo ser na residência de um dos noivos ou outro local público que os pretendentes desejarem, porém sempre dentro dos limites territoriais da circunscrição do Cartório do Registro Civil e, obrigatoriamente, deverá conter a presença do Oficial do Registro Civil, do Juiz de Paz e das testemunhas.

O Casamento também poderá ser realizado em templo religioso perante uma autoridade eclesiástica (padre, pastor) e testemunhas, desde que esta seja a vontade dos noivos.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.