O que é Abertura de Firma?
Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas, uma ficha de firma que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
Como é feito?
O interessado comparece ao tabelionato munido com a documentação necessária e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.
Documentos necessários
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados alguns documentos originais. Veja o item 1 das perguntas frequentes.
Perguntas Frequentes
Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).
Quais documentos necessários para abrir firma?
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:
Documentos de Identificação: Cédula de Identidade ou RG; Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.
Pessoas semialfabetizadas podem abrir firma?
Pessoas semialfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de um acompanhante como testemunha.
Analfabeto podem abrir firma?
Não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital
Menores de 18 anos podem abrir firma?
Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma
Quanto custa para abrir firma?
O ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, a expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma
Fiz a abertura de firma, qual prazo de validade?
A abertura de firma não funciona como uma certidão ou documento que possui data de validade. Após abrir firma, não há prazo de validade sobre a ficha com a assinatura do requerente. Entretanto algumas questões podem fazer com que a pessoa abra firma, como:
Mudanças na assinatura;
Mudança no nome;
Não lembra o cartório em que realizou a abertura e precisa reconhecer uma firma;
No caso de a atividade ser realizada no mesmo local em que foi feito da primeira vez, denomina-se de alteração na firma.